Medidas que incentivam o consumo de produtos orgânicos e o uso correto dos agrotóxicos foram sugeridas ao Governo do Estado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Agrotóxico, presidida pela deputada Janete de Sá (PMN) e encerrada recentemente na Assembleia Legislativa.
Uma das sugestões dos deputados membros da CPI é de que o Governo do Estado institua a merenda escolar orgânica no âmbito do Sistema Estadual de Ensino. Além de garantir uma merenda escolar livre de agrotóxicos, o Estado iria incentivar alunos e funcionários das escolas a preferir alimentos orgânicos.
A destinação final dos vasilhames de agrotóxicos é outra preocupação. Uma das indicações sugere que o Governo institua uma premiação para os produtores que devolverem os vasilhames de agrotóxicos, estabelecendo descontos nos valores nas novas compras de defensivos agrícolas.
A escassez de dados estatísticos foi tema de outra indicação. A sugestão da CPI do Agrotóxico é que o Governo realize estudos e levantamentos estatísticos sobre a ocorrência de abortamentos, infertilidade, natimortos portando teratogenicidade e possíveis intoxicações por produtos agrotóxicos nas regiões agrícolas do Estado.
Pela indicação, os dados coletados seriam amplamente divulgados aos órgãos oficiais fiscalizadores, educadores, para a comunidade envolvida e a sociedade. Outra indicação sugere que sejam instalados na Central de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa), local de compra, distribuição e comercialização de alimentos agrícolas.
A indicação ao Governo do Estado é um instrumento usado pelos deputados para apresentar propostas, na impossibilidade constitucional de protocolar um Projeto de Lei. Ao Governo cabe analisar, acatar ou descartar as sugestões.
Melhorias
As quatro indicações são resultado das emendas feitas ao relatório final do deputado Atayde Armani (DEM), que comprovou a falta de estatísticas e a desinformação do homem do campo sobre o assunto. Em 16 meses de funcionamento da CPI, foram ouvidos sindicatos de produtores rurais, representantes de órgãos governamentais e de proteção ao meio ambiente.
O Projeto de Lei nº 549/2009, em tramitação na Assembleia Legislativa, também é fruto do relatório final da CPI. Prevê que as embalagens destinadas ao acondicionamento, transporte, distribuição e venda de alimentos hortifrutícolas in natura, leguminosas, folhagens, cereais e tubérculos devem conter rotulagem informando nome, CNPJ ou CPF do produtor.
O rótulo deverá conter, ainda, o nome do produto, o endereço ou a localidade da lavoura e a data da colheita. Desta forma, há como rastrear os produtos que porventura apresentarem inconformidades em resultados de análises.
“Tal norma é de fundamental importância para garantir um nível maior de segurança para os consumidores, identificando a origem dos produtos, possibilitando a orientação, o recolhimento e a fiscalização”, argumentaram os deputados membros da CPI na justificativa da matéria.
Redação Ales

