Nesta quarta-feira (13), dia em que se comemora os 121 anos da libertação dos escravos no Brasil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou na região Norte do Estado 288 cortadores de cana em condições de trabalho semelhantes à de escravos.
O Juiz da Vara do Trabalho de São Mateus, Dr. Ezequiel Anderson, concedeu liminar favorável ao MPT bloqueando R$ 737.588,16 das empresas responsáveis para indenizações rescisórias dos rurículas, oriundos do Estado de Minas Gerais.
Nessas empresas há cerca de 1551 trabalhadores no total. Em uma delas, há 17 mulheres, além de outras 27 na parte agrícola. Já na outra, há 105 trabalhadoras contratadas para o corte de cana, em sua maioria residentes nos municípios de Pedro Canário, Montanha, Ponto Belo, Mucurici e Conceição da Barra, todos do Norte do Estado. Os trabalhadores resgatados são migrantes do interior de Minas Gerais, que estão no alojamento da empresa, em condições degradantes.
A ação aconteceu entre os dias 4 e 7 de maio, simultaneamente em sete empresas sucroalcooleira do Norte e do Sul do Estado.
Segundo o juiz, a decisão demonstrou a sensibilidade da justiça com uma causa tão importante, onde a análise de todas as provas produzidas pelo MPT possibilitou a comprovação de que a empresa sonegou aos seus trabalhadores direitos referentes à dignidade humana. “Um trabalhador morreu no alojamento da empresa, há duas semanas atrás, sem nenhum tipo de assistência médica”, complementou o procurador.
Diariamente, a alimentação, que é precária (arroz, macarrão e duas asinhas de frango), não é fornecida pela empresa em número suficiente para todos os 288 trabalhadores alojados. Quem estiver mais próximo da distribuição come. Consequentemente, esta situação promove uma verdadeira “corrida às marmitas” termo utilizado pela procuradora do Trabalho, Guadalupe Louro Turos Couto, que é Titular da Coordenadoria do MPT, que Combate o Trabalho Escravo (Conaete), na PRT 1ª Região (Rio de Janeiro). Ela participa da Força Tarefa e declarou que “situações como esta demonstram a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, por malferir a dignidade humana”.
Além do descumprimento de diversos itens referentes à Norma Regulamentadora – NR 31, que versa sobre as condições de saúde e segurança dos trabalhadores: como fornecimento, treinamento e uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPI), de água potável, de instalações sanitárias, de instrumentos de trabalho em boas condições de uso, os trabalhadores foram contratados com a promessa de receberem R$ 1,200 mensais e trabalharem no Estado da Bahia. Comprovantes de pagamentos com apenas 1/3 do valor mostram a verdadeira lesão sofrida por estes trabalhadores rurais.
O Juiz autorizou a declaração de rescisão indireta por justa causa do empregador, de todos os contratos de emprego dos trabalhadores em condições análogas à de escravo e o consequente bloqueio do valor estimado às rescisões. As rés deverão realizar os exames demissionais e proceder baixas nas carteiras de trabalho no prazo de até 5 dias. Mesmo prazo para informar os números individuais do PIS dos trabalhadores listados na ação, para liberação do seguro – desemprego.
Imediatamente após todas essas providências, as empresas deverão promover o transporte dos trabalhadores aos seus locais de origem, além de fornecer alimentação, sob pena de bloqueio dos valores rescisórios e pagamento imediato de multa diária de R$ 50,00 por trabalhador. Foi solicitada a escolta dos resgatados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Em outra ação contra uma das empresas, o MPT requereu que o corte da cana seja interditado, nesta quarta-feira (13) até a empresa providenciar o fornecimento de alimentação farta, sadia e nutricional, além de água potável, instalação de banheiros móveis com água e papel higiênico, equipamentos de proteção individuais – EPI, entre outros.
Os procuradores pediram, ainda, a condenação da empresa em danos morais individuais para os trabalhadores, no montante de R$ 5 mil por rurícula resgatado.
Folha Vitória

