Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de abril, a lei 11.922/09 – conversão da medida provisória 445 – que concede prazo adicional para os produtores regularizarem ou liquidarem com descontos, as operações inadimplentes da securitização, Recoop e Pronaf. A data limite para pagamento passou de 30 de dezembro de 2008, para 30 de junho de 2009, mas só é válida para os mutuários que demonstraram interesse no acerto até 12 de dezembro de 2008.
O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), que foi relator da última renegociação das dívidas rurais, explica que a parcela de 2008 também poderá ser paga até 30 de junho em normalidade e que o prazo adicional atende demanda do setor que ainda aguardava os extratos das instituições financeiras. “O tempo entre a publicação das normas e a data final foi curto e muitos produtores sequer receberam os demonstrativos dos bancos. Agora o acordo poderá ser fechado com mais tranquilidade e beneficiar mais agricultores”.
A nova lei também deixou claro que os mutuários que optaram por alongar o saldo devedor dos contratos de investimentos ficam impedidos de contratar um novo financiamento até que a dívida seja liquidada integralmente, exceto quando se destinar a obras de irrigação, drenagem, proteção ou recuperação do solo ou de áreas degradadas, fruticultura, carcinocultura e florestamento ou reflorestamento.
A aplicação e a operacionalização da legislação depende agora de regulamentação do Conselho Monetário Nacional – CMN. A reunião está marcada para o dia 30 de abril, às 15 horas. As informações são da assessoria de imprensa do deputado federal Luis Carlos Heinze.
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