Projeto obriga produtor a informar origem de alimentos perecíveis

por admin_ideale

 


O deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP) apresentou o Projeto de Lei 4394/08, que assegura ao consumidor o direito de saber a origem, a data de produção e outras informações relevantes sobre as hortaliças, frutas, carnes, ovos, leite e mel comercializados no mercado. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Alcolumbre lembra a ocorrência frequente de graves problemas com a qualidade desses alimentos perecíveis, em ameaça à saúde do consumidor. Ele cita a contaminação por resíduos de substâncias químicas, agrotóxicos, antibióticos e medicamentos de uso veterinário.

“O emprego abusivo de insumos agropecuários tem despertado a preocupação dos pesquisadores, e pode inclusive prejudicar nossas exportações”, alerta o parlamentar.

Ele argumenta que o projeto permitirá responsabilizar os agentes econômicos envolvidos – o produtor, o distribuidor, o importador – contribuindo assim para reforçar o compromisso de todos com a qualidade do produto.

Exigências
São as seguintes as informações a que os consumidores deverão ter acesso:
– identificação do produtor e da unidade de produção agropecuária, especificando sua localização ou, no caso de produto importado, seu país de origem;
– data em que ocorreu a colheita do produto vegetal, o abate do animal, a coleta, a ordenha ou outra informação cabível;
– caso agrotóxicos tenham sido usados no processo produtivo ou no tratamento pós-colheita, deverá ser informada a data da última aplicação de um desses insumos, identificados pelos respectivos nomes técnicos, e os intervalos de carência recomendados;
– no caso de produto originário de animal tratado com carrapaticida, larvicida, antibiótico ou outro medicamento veterinário, deverão ser informados a data da última aplicação, os intervalos de carência e a denominação comum do remédio.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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