A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca (Seag), publicou, nesta sexta-feira (03) no Diário Oficial, a portaria que revoga a suspensão às restrições impostas ao trânsito e comércio de animais e produtos de risco para a febre aftosa provenientes dos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul. A medida de restrição estava em vigor desde 29 de setembro de 2006.
A Seag considerou satisfatória a evolução das ações sanitárias e os resultados do estudo soroepidemiológico para avaliação de circulação do vírus da febre aftosa conduzidos pelos dois estados. De acordo com a portaria, os focos da doença no Paraná e Mato Grosso do Sul foram eliminados.
Para a médica veterinária do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), Lais Maria Ferreira Mendes da Silva, a medida anterior perde o objetivo, uma vez que o risco de contaminação foi suprimido.
“A restrição era para prevenir a entrada de animais e produtos com o vírus. A nova portaria significa que os animais estão livres da doença, não havendo razão para a barreira sanitária. Atualmente o Brasil não possui nenhuma notificação da doença”, afirmou.
Febre Aftosa
A Febre Aftosa é uma doença viral altamente contagiosa que afeta gado bovino, búfalos, caprinos, ovinos, cervídeos, suínos e outros animais que possuem cascos fendidos. Também afeta elefantes, camelos, lhamas, ratos e capivaras. Não atinge, porém, eqüídeos (cavalos, asnos, mulas e bardotos). Os seres humanos raramente são infectados pelo vírus.
A gravidade da aftosa não decorre das mortes que ocasiona, mas principalmente dos prejuízos econômicos – atingindo todos os pecuaristas, desde os pequenos até os grandes produtores – que são causados em conseqüência da febre e da perda de apetite, sob as formas de quebra da produção leiteira, perda de peso, crescimento retardado e menor eficiência reprodutiva. Pode levar à morte, principalmente os animais jovens.
As propriedades que têm animais doentes são interditadas e a exportação da carne e dos produtos derivados torna-se difícil.

