Por meio da portaria nº 051-R, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (23), pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca (Seag), foram normatizados o novo calendário da campanha de vacinação contra a febre aftosa, os procedimentos para o comércio da vacina e a comprovação, junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), da imunização do rebanho.
De acordo com a portaria, somente poderão ser comercializadas e utilizadas no Espírito Santo vacinas registradas e controladas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Além disso, os estabelecimentos revendedores estão autorizados a comercializar a vacina apenas durante as duas etapas da campanha e mediante a apresentação da ficha do produtor rural, fornecida pelo Idaf, na qual é feito o controle de toda movimentação do rebanho – mortes, nascimentos, aquisições, vendas e transferências. Fora do período da campanha, a compra da vacina só poderá ser feita com autorização emitida pelo Idaf.
Na portaria, consta também a mudança no calendário de vacinação. Este ano, a 93ª campanha, coordenada pelo Idaf, será realizada de 01 a 30 de novembro, e todo o rebanho bovino e bubalino deve ser vacinado. A primeira etapa da campanha, que é voltada aos animais com até 24 meses de idade, também sofreu alteração e passará a ser realizada no mês de maio, e não mais em março.
A portaria regulamenta ainda que os proprietários de bovinos e bubalinos terão até o dia 10, do mês posterior ao da etapa, para comprovar junto ao Idaf, a vacinação do rebanho, por meio da nota fiscal da aquisição da vacina. Os produtores que na campanha de maio tiverem apenas animais com idade acima de 24 meses deverão comparecer no Idaf para atualização cadastral.
Outro aspecto abordado na portaria é a proibição da vacinação contra a febre aftosa em caprinos, ovinos e outras espécies. A médica veterinária do Idaf, Heloisa Helena Magalhães Soares Monteiro, explica que estes animais são importantes para o monitoramento da circulação do vírus no ambiente, não podendo, portanto, ser imunizados.

