A cada ano o Brasil está aumentando sua produção de grãos. Nesta safra, deve atingir mais de 150 milhões de toneladas, um crescimento de 5%. E, para atender a essa demanda, precisa estruturar sua rede de armazenagem, que hoje atinge uma capacidade estática de 125 milhões de toneladas, distribuídas em mais de 16 mil armazéns.
A partir de janeiro de 2009 a legislação federal vai obrigar a certificação desses estabelecimentos, tanto públicos como privados, que armazenam produtos para terceiros. As novas regras visam a uniformizar as ações no setor, em sua maioria vinculado ao Decreto 1.102 de 1903, que instituiu as regras a serem seguidas pelas empresas de armazenagem. Outro objetivo é profissionalizar
mão-de-obra e reduzir perdas.
Hoje já se sabe que as perdas variam de 10% a 15% entre a colheita, transporte e armazenagem. No entanto, segundo pesquisadores da Embrapa Trigo, só as perdas quantitativas e qualitativas na fase pós-colheita devido a contaminantes na armazenagem comprometem até 10% da produção de grãos brasileira.
Pelas novas normas, os armazéns deverão conter, por exemplo, equipamentos de aeração que controlam a umidade dos grãos.
A instrução normativa que traz as mudanças está inserida na Lei 9.973, de 2000, que passou a regulamentar toda atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários, subprodutos, derivados e resíduos de valor econômico, realizadas por pessoas jurídicas, seja para guarda de produtos próprios, seja para prestação de serviços remunerados para produtos de terceiros.
O assessor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Pedro Sérgio Beskow, comenta que a nova regulamentação unificou os procedimentos adotados pelos armazéns, bem como
trouxe uma série de dispositivos para atualização da legislação com vistas à uniformização de procedimentos, modernização e transparência, proporcionando, desta forma, mais credibilidade ao setor.
Segundo Beskow, a partir de janeiro, os armazenadores precisarão atender requisitos técnicos (obrigatórios e recomendados) e operacionais para atuar.
Assim como deverão ser certificados através de empresas creditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A obrigatoriedade da certificação para as unidades armazenadoras de pessoas jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem de produtos de terceiros inclui as que armazenam estoques públicos.
As armazenadoras que não se encaixam nesse perfil poderão ser certificadas voluntariamente. O assessor da Conab estima que 80% dos armazéns instalados no Brasil serão obrigados a seguir as novas regras, já que apenas 10% da capacidade estática de armazenamento do País pertence a pessoas físicas.
Setor pede mais tempo para se adequar
Embora aprove as medidas, o setor está pedindo prazo maior para as adequações. Cinco meses antes das novas regras entrarem em vigor, ainda não existem empresas creditadas pelo Inmetro para credenciar os armazéns – onze interessadas já se habilitam no órgão.
Além disso, não foram definidos os custos desse credenciamento e as especulações que giram em torno dos valores apontam cifras consideradas elevadas.
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