O programa de reavaliação de agrotóxicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi iniciado por uma resolução publicada em fevereiro deste ano. O objetivo é proteger a saúde e garantir a segurança dos trabalhadores rurais, que manipulam essas substâncias, e da população em geral, já que a maioria dos produtos de origem vegetal que chega à mesa do brasileiro é tratada com agrotóxicos. A interrupção do programa se deve a uma liminar da 13 Vara Federal, obtida pelas empresas registrantes deste tipo de produto.
O Ministério Público Federal do Meio Ambiente pretende recorrer da decisão judicial em favor da população, alegando ameaça à saúde pública.
O registro deste tipo de produto é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Esse processo, obrigatoriamente, deve ser precedido de uma avaliação de impacto à saúde e ao meio ambiente, elaborada pela Anvisa e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). A concessãoó pode ocorrer se o agrotóxico apresentar segurança para a saúde e meio ambiente e eficácia agronômica. Enquanto o registro de medicamentos e de outros produtos sujeitos à vigilância sanitária tem validade de cinco anos, o de agrotóxicos possui prazo indeterminado. Com isto, a revisão dos dados toxicológicos somente pode ocorrer durante o processo de reavaliação.
Folha de Londrina

