Agora é fato julgado no STF. A contribuição paga pelos trabalhadores aos sindicatos, com valor referente a um dia trabalhado, passa a ser facultativa, como prevê a Lei nº 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista. A confirmação veio nesta sexta-feira, após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluírem o julgamento de 18 ações que pediam a volta da obrigatoriedade do pagamento e 1 ação que pleiteava a validade da contribuição sindical facultativa.STF confirma a não obrigatoriedade da contribuição sindical
Agora é fato julgado no STF. A contribuição paga pelos trabalhadores aos sindicatos, com valor referente a um dia trabalhado, passa a ser facultativa, como prevê a Lei nº 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista. A confirmação veio nesta sexta-feira, após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluírem o julgamento de 18 ações que pediam a volta da obrigatoriedade do pagamento e 1 ação que pleiteava a validade da contribuição sindical facultativa.

