Idaf orienta sobre procedimentos para legitimação de terras

por admin_ideale

 


O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), é responsável pela legitimação de terras devolutas no Estado. Em 2008 foram lavradas as escrituras de 100 propriedades rurais, que totalizaram 2.197 hectares, e também de 15 terrenos na zona urbana, em uma área de 4.763m2.


Foram feitos ainda cálculos topográficos, confecções de plantas e memoriais de 178 requerimentos, que abrangeram 3.418 hectares.


De acordo com o chefe do Departamento de Terra e Cartografia do Idaf, José Olavo Bellon, as terras devolutas são aquelas que nunca foram transferidas ao domínio particular por meio de título legítimo de origem pública e também não foram incorporadas ao patrimônio do Governo.


“A maioria das terras devolutas estão atualmente ocupadas por posseiros e o nosso objetivo é regularizar a situação fundiária destes terrenos para que os ocupantes obtenham a escritura da propriedade e se tornem os donos das terras nas quais moram e trabalham”, afirma ele.


Facilidade


Bellon destaca que a regularização fundiária facilita o acesso dos pequenos produtores aos projetos sociais do Governo, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e também às linhas de crédito rurais oferecidas pelos agentes financeiros. 


Para solicitar a legitimação, o produtor deve comparecer ao Escritório do Idaf, portando os seguintes documentos: CPF, identidade e, se casado, certidão de casamento.


Após a abertura do processo, uma série de procedimentos é realizada pelo Instituto, como a medição da terra, vistorias, análises técnicas e jurídicas e elaboração de laudos. A outorga da terra é emitida pelo Governo do Espírito Santo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).


Segundo Bellon, para ter direito à legitimação, o produtor rural deve ter no mínimo cinco anos de posse da terra, o terreno precisa ter 1/3 de área cultivada e, após a emissão da escritura, a propriedade não pode ser vendida por um período de 10 anos.

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