Estado terá linha de crédito para pequenas barragens

A lei será sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Ferraço, nesta quinta-feira (27)

por Portal Campo Vivo

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 95/2025, iniciativa do governo estadual que viabiliza linha de crédito para a construção de pequenas barragens no estado. A análise da matéria como urgência aconteceu em sessão extraordinária e, antes da votação do Plenário, três comissões apresentaram relatório acolhendo a iniciativa: Justiça, Agricultura e Finanças. 

O deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), na qualidade de relator no colegiado de Justiça, revelou que o projeto fará parte do Programa de Reservação Hídrica Rural. Segundo ele, a medida colocará no mercado R$ 60 milhões, por meio do Bandes, para o financiamento de pequenas barragens no valor de até R$ 150 mil para agricultura familiar. 

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O correligionário e líder do governo, Vandinho Leite, explicou que a taxa de juros será de 7% ao ano, mas frisou que, para a agricultura familiar, há um bônus por adimplência que diminuiria a taxa para 4% ao ano – e de 7% para 6% ao ano para os demais produtores. Serão três anos de carência e cinco anos para pagar. 

“A expectativa do governo é que nos próximos oito anos se construam 1.362 barragens com esse recurso e 68 milhões de metros cúbicos (estejam) disponíveis para a agricultura e 6.810 hectares de lâmina d’água”, afirmou o Mazinho ao destacar o impacto da medida para o aumento da produtividade e a resiliência climática dos pequenos produtores. 

A proposta aprovada altera o Fundo de Fortalecimento da Economia Capixaba (Fortec), incluindo produtores rurais que buscam reduzir impactos sobre o meio ambiente e a pressão sobre o uso de recursos hídricos. Os produtores rurais capixabas já estavam incluídos na legislação, mas apenas em casos de municípios capixabas atingidos por desastres naturais.

Os investimentos poderão chegar a até R$ 150 mil por propriedade, com condições facilitadas de financiamento, juros subsidiados e prazos de pagamentos estendidos. Para se enquadrar no programa, as barragens precisam ter até cinco hectares de lâmina d’água e no máximo 50 mil metros cúbicos de capacidade de armazenamento.

Ales


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