Câmara do Cacau rejeita isenção tarifária para importação de amêndoa para atendimento do mercado interno

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Solicitação para isentar as tarifas de importação de amêndoas de cacau em bruto ou torrado foi feita pela AIPC

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Cacau do Ministério da Agricultura rejeitou, em reunião extraordinária na sexta (10), um pedido feito para isentar tarifas de importação de amêndoas para atendimento do mercado interno.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou da reunião. A solicitação para isentar as tarifas de importação de amêndoas de cacau em bruto ou torrado foi feita pela Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC).

A solicitação da AIPC se baseou na Resolução do GMC nº 49/19 do Mercosul, que permite a redução da tarifa de importação a 0 ou 2%, para um volume e prazo predeterminados não podendo ultrapassar 365 dias.

O pedido requeria a redução da tarifa a 0% para importação de 86 mil toneladas do produto em um prazo de 365 dias a contar da aprovação do pedido. O volume pleiteado visa o atendimento do mercado interno. Refere-se a um volume adicional às importações já realizados na modalidade de drawback, que obriga a reexportação do equivalente em produto processado.

A justificativa dos representantes das indústrias processadoras foi a possibilidade de desabastecimento e pelo possível aumento na demanda no mercado nacional por derivados de cacau.

“Ao analisar os dados dos últimos dez anos, verifica-se que foram recebidas da produção nacional, na média, 188,7 mil toneladas de cacau e importados 44,9 mil toneladas pelo regime de
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”, explicou o coordenador de Produção Agrícola da CNA, Maciel Silva, que apresentou durante a reunião uma análise do setor para avaliação do eventual risco de desabastecimento.

De acordo com ele, considerando o balanço de oferta (recebimento nacional + importação via drawback) e demanda (processamento industrial) dos últimos dez anos, há estoque para sustentação de eventuais quebras de safra não drástica.

“A importação do volume requerido de 86 mil toneladas se justificaria caso houvesse potencial redução no recebimento de 46%, em relação à média histórica, ou uma ampliação de volume equivalente no processamento para atendimento do mercado interno” disse.

Segundo ele, “os dados demonstraram que o volume demandado, para suplementação da demanda, com isenção tarifária é muito acima do que uma eventual quebra de safra poderia oferecer de déficit. Isso demonstra um forte potencial de impacto no balanço de oferta e demanda do mercado, caso seja confirmada”.

A recomendação de Silva, que também é consultor técnico da Câmara, foi pela não aceitação do pedido da indústria até que houvesse números oficiais que justifiquem de fato o risco de desabastecimento e a real necessidade de suplementação.

“A recomendação vai de encontro e se complementa com as informações fornecidas pelos representantes dos principais estados produtores na reunião, que argumentaram a não existência de uma potencial quebra de safra expressiva.”

No entanto, segundo Silva a medida não se caracteriza como uma restrição à importação para destinação de amêndoas para o mercado interno, que continua autorizada com a cobrança de 10% de Imposto de Importação.

Após as apresentações, a Câmara, por maioria, se mostrou contrária à aprovação do pedido da AIPC. Como encaminhamento, a Câmara Setorial enviará a decisão ao Mapa, que deverá tomar sua posição diante da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

CNA

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