Novas regras para vigilância da febre aftosa trazem segurança jurídica para o produtor, diz CNA

por Portal Campo Vivo

IN nº 48 regulamenta ações de vigilância, controle e erradicação da febre aftosa no Brasil

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa Nº 48, que regulamenta ações de vigilância, controle e erradicação da febre aftosa no Brasil.

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a medida atualiza as diretrizes para vigilância da doença, além de garantir mais segurança jurídica, menos burocracia e simplificação dos processos para o produtor rural.

Segundo nota técnica da entidade, uma das principais mudanças é com relação ao trânsito de animais. Na normativa anterior, os produtores eram obrigados a manter os animais em seus estabelecimentos por determinado período após a vacinação.

Agora, os produtores poderão emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) assim que regularizarem a situação cadastral no Serviço Veterinário Oficial (SVO).

Outra novidade é a ampliação do prazo de vacinação para animais destinados ao abate imediato, de 60 dias para 90 dias antes, o que dará mais flexibilidade ao pecuarista.

De acordo com o documento da CNA, a nova norma também regulamenta a entrada de bovinos em Zonas Livres Sem Vacinação (ZLSV), desde que sejam destinados ao abate de forma imediata ou à quarentena em Estabelecimentos Pré-Embarque (EPE).

A Confederação destacou ainda, como conquista para o setor, a atualização dos modelos de restrição de trânsito e atuação do SVO em caso de focos da doença, conforme direcionamento da Organização Mundial da Saúde Animal (OMS).

Desta forma, os procedimentos que devem ser tomados em caso de foco de aftosa, bem como a criação das zonas de controle da enfermidade serão mais facilmente reconhecidos internacionalmente, protegendo a imagem do país e os acordos comerciais brasileiros, explicou a entidade.

Segundo o assessor técnico da CNA, Ricardo Nissen, com a publicação da Instrução Normativa, o Mapa autorizou a criação do chamado ‘“compartimento livre de febre aftosa”, modelo que reconhece pequenos compartimentos livres da doença, que cumprem as regras da OIE e do Ministério, e assim poderão ser consideradas regiões diferenciadas.

“Com isso, centrais de reprodutores e demais estabelecimentos que tenham interesse poderão, conforme regulamentação, solicitar o reconhecimento de livre de aftosa sem vacinação, e assim agregar valor à sua produção”, afirmou Nissen.

A CNA concluiu que a normativa traz ainda mais modernidade à vigilância da doença e, por estar atrelada ao Código Sanitário para Animais Terrestres da OIE, possivelmente facilitará os processos de reconhecimento de zonas livres pela organização. Dessa forma, o protocolo de controle será mais facilmente aceito pelos parceiros comerciais brasileiros signatários da entidade em casos de emergência sanitária.

CNA

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