Termina dia 31 o prazo para a Contribuição Sindical Rural pessoa jurídica

por admin_ideale

Encerra dia 31 de janeiro o prazo para recolhimento da Contribuição Sindical Rural dos produtores rurais, pessoa jurídica, exercício 2014. A contribuição é um tributo obrigatório previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.

São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou são enquadrados como ‘empresários’ ou ‘empregadores rurais’ por manter a qualquer título alguma atividade econômica rural. Uma guia bancária é enviada pela CNA ao produtor, já preenchida. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária até a data de vencimento. Aquele que não receber o documento em casa deve entrar em contato o Sindicato Rural de seu município ou acessar o serviço de 2ª Via de Contribuição Sindical Rural do site da CNA:http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical

 

Camilla Caldeira

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