Comissão aprova MP que adequa o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

0

floresta e caféFoi aprovado na última quarta-feira (10/8), em comissão mista, o Relatório do deputado Josué Bengtson (PA) da Medida Provisória (MPV) 724/2016, que vincula o prazo para os produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) à mesma data-limite de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Recentemente, a Lei nº 13.295/2016 (MPV 707/2015) estendeu o prazo para adesão ao CAR a todos os proprietários de imóvel rural do país até o dia 31 de dezembro de 2017, prevendo, ainda, a possiblidade de prorrogação, por mais um ano, por ato do Poder Executivo.

Porém, a Lei nº 13.295/2016 não dispõe sobre a prorrogação do PRA, o que poderia gerar dúvidas em relação à adesão ao programa. Desta forma, a MPV 724/2016 minimiza o risco de discussões quanto à interpretação do art. 59 do novo Código Florestal, indicando expressamente as regras de adesão ao PRA.

COMPETÊNCIA PARA OS ESTADOS – Durante a discussão da matéria, o deputado Evair de Melo (ES), coordenador ambiental da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), defendeu perante o relator da matéria a necessidade de atribuir a competência da prorrogação do prazo de adesão ao PRA para o Poder Executivo de cada um dos Estados. Porém, a sugestão não foi acatada pelo relator.

“Como o CAR e o PRA são instrumentos distintos, com adesão realizada em momentos diferentes, a proposta de atribuir a competência de prorrogação do PRA aos estados daria maior segurança para o produtor rural promover a regularização do seu imóvel por meio do PRA em momento subsequente à inscrição no CAR”, explica Evair de Melo.

CONVERSÃO DE MULTAS – Além da prorrogação do PRA, o texto também continha dispositivo que disciplinava a conversão de multas aplicadas a desmatamentos em áreas onde não era vedada a supressão de vegetação, promovidos sem autorização ou licença dos órgãos ambientais, em data anterior a 22 de julho de 2008. Por meio de acordo entre os parlamentares da comissão mista, o texto foi retirado do relatório, devendo ser discutido novamente durante a votação no plenário da Câmara.

TRAMITAÇÃO – A MPV 724/2016 está em regime de urgência, o que significa que tem prioridade para análise e tranca as pautas de votação da Câmara e do Senado. Caso não seja votada até o dia 1º de setembro no plenário das duas Casas, a matéria perde sua eficácia.

Compartilhar:

Deixar um Comentário