A exigência dos consumidores nos dias atuais está guiando o mercado para novos rumos. No setor agropecuário, a qualidade está se tornando obrigatória para quem quer permanecer com seu produto entre os preferidos. Mas para alcançar melhores mercados e preços mais atraentes, é necessário que um ‘algo a mais’ seja oferecido no mercado. Com o maior apelo social e ambiental, esse diferencial pode estar na forma de produção, respeitando critérios que são levados em consideração pelos consumidores.
Nos mercados nacional e internacional, muitos produtos são caracterizados não apenas pela marca que ostentam, mas também pela indicação da sua verdadeira origem geográfica, o que pode agregar valor ao produto. Nesta entrevista à Revista Campo Vivo, a zootecnista e mestre em economia rural, Beatriz de Assis Junqueira, explica sobre a importância da indicação geográfica e os desafios para o setor agropecuário capixaba. Junqueira que é Fiscal Federal Agropecuário da Divisão de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário na Superintendência Federal de Agricultura no Espírito Santo – SFA/ES, acredita que o Espírito Santo está no processo de difusão dessa ferramenta entre os produtores e ainda há muito trabalho para desenvolver nessa área. “Estamos apenas no começo”, diz.
Campo Vivo – Na prática, o que seria um produto com indicação geográfica?
Beatriz – No transcurso da história o conceito de Indicação Geográfica se desenvolveu de forma natural, quando produtores e consumidores comprovaram que alguns produtos, de determinados lugares apresentavam algumas qualidades particulares, atribuíveis a sua origem geográfica e começaram a denominá-los com o nome geográfico que indicava a sua procedência. Como exemplos desses produtos têm os vinhos espumantes da região de champagne na França, os vinhos do Porto em Portugal, os charutos de Cuba, o Café da Colômbia, a cachaça de Paraty no Brasil e assim por diante.
Desse modo, a Indicação Geográfica (IG) surgiu como numa ferramenta coletiva de proteção e promoção de produtos ou serviços tradicionais/típicos que possuem vínculo com o território de produção ou extração. Essa tradição e/ou tipicidade derivam de fatores humanos (história, saber-fazer, etc.) e/ou naturais (clima, solo, relevo, etc.). E a proteção dessas regiões é realizada por meio de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), cujas normas provêm da Lei de Propriedade Industrial – L9279/2006.
Campo Vivo – Até que ponto a Indicação Geográfica na agropecuária agrega valor ao produto?
Beatriz – Agregação de valor é um dos potenciais benefícios de uma Indicação Geográfica. Um dos principais objetivos do registro de uma IG é proteger o produtor das concorrências desleais, das usurpações do nome geográfico, e também garantir ao consumidor que aquele produto advém daquela região e segue determinadas regras e controles. Como as Indicações Geográficas conferem identidade ao produto, os potenciais benefícios dessa diferenciação vão além da agregação de valor, resultando no desenvolvimento sócio-econômico da região por meio da melhor organização dos produtores e da produção, valorização do patrimônio cultural, incremento do turismo, entre outros.
Campo Vivo – Quais os principais desafios para conseguir a IG?
Beatriz – Um dos primeiros e principais desafios consiste na organização dos produtores. A IG é uma ferramenta de uso coletivo que deverá ser solicitada por intermédio de uma entidade representativa dos interessados. Além disso, devem ser estabelecidos padrões para os produtos, normas de produção e controle. Assim, para alcançar esses requisitos para o registro e uso da IG é fundamental que exista uma entidade representativa e atuante.
Campo Vivo – Quais os critérios para conseguir?
Beatriz – Uma vez que o produto seja potencial para registro como Indicação Geográfica, a Resolução INPI nº. 75/2000 estabelece as condições para o registro, que envolvem itens como: a organização dos produtores em associação/cooperativa; definição dos objetivos, critérios e padrões de identidade do produto; resgate histórico e cultural da região (comprovação da notoriedade); delimitação da área de abrangência e elaboração de mapa cartográfico com memorial descritivo; identificação dos produtores da região de abrangência; elaboração da representação gráfica ou selo de identidade da IG (opcional); criação de um Conselho Regulador; elaboração de um regulamento de uso (Normas de produção e Mecanismo de Controle) e a adequação do Estatuto da associação/cooperativa.
Campo Vivo – No Brasil, quais os exemplos que temos de produtos com IG?
Beatriz – Atualmente no Brasil existem oito Indicações Geográficas registradas no INPI, sendo sete Indicações de Procedência e uma Denominação de Origem. A legislação brasileira divide a Indicação Geográfica em duas espécies: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO), sendo que a primeira consiste na proteção do nome geográfico que se tornou conhecido pela produção de um determinado produto ou serviço e cuja notoriedade se deva por fatores humanos (história, saber-fazer), enquanto para a denominação de origem a notoriedade se deve exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores humanos e naturais (solo, clima, relevo, etc.). As IG registradas no Brasil hoje são: Vale dos Vinhedos (que produz vinho tinto, branco, e espumantes); Café do Cerrado; Pampa Gaúcho Campanha Meridional, (carne bovina e seus derivados); Paraty (com produção de aguardentes); Vale dos Sinos (couro acabado); Vale do Submédio São Francisco (uvas de mesa e manga); Pinto Bandeira (vinho tinto, branco, e espumantes); e Litoral Norte Gaúcho (arroz), este último indicação de denominação de origem.
Campo Vivo – Quais os potenciais do Espírito Santo para produtos com IG?
Beatriz – Deverá ser feito um diagnóstico mais específico para o Estado, porém sabemos que existem regiões notórias na produção de café, vinhos, embutidos, entre outros produtos. E para trabalhar melhor essas questões no Estado, a Superintendência Federal de Agricultura no Espírito Santo promoveu a criação do Fórum sobre Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Setor Agropecuário, que agrega várias entidades que vem se reunindo periodicamente para discutir e desenvolver a IG no Espírito Santo.
Campo Vivo – Já temos (ES) produtos com denominação de origem?
Beatriz – Não, o Espírito Santo possui três regiões com depósito de pedido de IG no INPI, todas solicitadas para a espécie de Indicação de Procedência e estão em análise. As regiões e os produtos são: Floresta do Rio Doce (cacau em amêndoas), Goiabeiras (panelas de barro) e Cachoeiro de Itapemirim (mármore e granito).
Campo Vivo – Os consumidores estão pagando a mais por isso?
Beatriz – Os produtos com Indicação Geográfica englobam atributos que vão desde a diferenciação do produto pela sua origem e tipicidade, até a satisfação do consumidor em adquirir algo que contribui para a preservação de uma tradição e que possui uma identidade cultural. O acréscimo de preço num determinado produto pela sua diferenciação, está associado entre outros fatores, ao nível de renda da população e o conhecimento sobre esse tipo de produto. Produtos com IG no Brasil ainda são pouco conhecidos e nem sempre possuem maior preço. Em termos de exportação, principalmente para a Europa, normalmente os consumidores pagam a mais por produtos de origem controlada e até preferem consumi-los. Mas aproveito para destacar que o preço não é a única e principal vantagem do produto com IG, podemos destacar ganhos como a maior estabilidade dos preços, a abertura de mercados, a melhoria qualitativa e padronização dos produtos, o desenvolvimento do agroturismo, entre outras.
Campo Vivo – Os produtores estão antenados com essa oportunidade?
Beatriz – A Indicação Geográfica no Brasil é bem recente quando comparada com sua utilização na Europa, por isso, estamos num processo de difusão dessa ferramenta entre os produtores. Algumas entidades que atuam no setor agropecuário já desenvolvem diversas ações com relação a IG, a exemplo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o SEBRAE, as universidades, etc. Existem inclusive vários projetos apoiados pelo MAPA em todo Brasil, relacionados com café, cacau, cachaça, farinhas, embutidos, erva-mate, queijos, entre outros. E sendo o Brasil um país continental, com tanta diversidade cultural, inúmeras regiões são potenciais para registro de IG. Diante disso, acredito que os produtores ainda não estão “antenados” como deveriam e ainda há muito trabalho a se desenvolver nessa área. Estamos apenas no começo.
Campo Vivo – A tendência na agropecuária é essa?
Beatriz – Com certeza, a Indicação Geográfica consiste numa das ferramentas de diferenciação, qualificação e promoção de produtos e regiões. Todos estão cientes que os consumidores estão cada vez mais exigentes e o sistema produtivo deve evoluir para atender tais demandas, e o setor agropecuário também segue esse rumo. Segurança alimentar, respeito aos aspectos ambientais e sociais e produtos diferenciados devem compor a visão de futuro dos produtores agropecuários.
Revista Campo Vivo
entrevista publicada na edição 08

