Idaf alerta sobre obrigatoriedade de notificação de doenças em animais

por Portal Campo Vivo

Procedimento pode ser feito totalmente on-line, pelo site do Idaf

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) iniciou, nesta segunda-feira (14), uma campanha nas redes sociais do órgão para alertar sobre a obrigatoriedade e importância da notificação de ocorrência ou suspeita de doenças em animais de produção. O procedimento é essencial, uma vez que o diagnóstico rápido e a pronta reação podem impedir a disseminação e permitir o controle ou a erradicação dessas enfermidades, que podem causar sérios impactos na produção animal e na saúde humana.

O diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada, reforça que a notificação precisa ser um compromisso de todos, inclusive porque afeta a economia de modo geral. “Dependendo da doença que atingir o Estado, as exportações podem ser suspensas, não somente de produtos agropecuários, gerando graves prejuízos econômicos e sociais. É preciso que as pessoas compreendam a necessidade de informar ao órgão essas ocorrências. Um procedimento simples, mas que fortalece o sistema de vigilância estadual”, disse.

 

Como notificar?

Sempre que alguém tiver conhecimento de animais com sintomas de doenças, deve providenciar a notificação. O procedimento pode ser feito totalmente on-line, pelo e-Sisbravet, disponível no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br).

O gerente de Defesa Sanitária e Inspeção Animal do Idaf, Raoni Cipriano, diz que o preenchimento é simples e a notificação pode ser anônima. “Algumas pessoas ainda têm receio de informar sobre animais doentes ao órgão de fiscalização. Nosso foco não é a multa, mas a possibilidade de proteger o patrimônio agropecuário de forma proativa. A notificação pode ser feita por qualquer pessoa, mesmo que o animal não esteja em sua propriedade”, informou.

A comunicação ao Idaf também pode ser feita presencialmente nos escritórios do Idaf para aqueles que não têm acesso à internet.

 

Animais de produção

Os principais grupos de animais são: bovinos, búfalos, ovinos, caprinos, suínos, equinos, mulas, asnos, coelhos, galinhas e outras aves (por exemplo, galinhas d’angola, patos, gansos, perus e avestruzes), peixes e outros animais aquáticos.

A médica-veterinária Luciana Zetun, subgerente de Epidemiologia e Análise de Risco do Idaf, esclarece que o foco das notificações são os animais de produção e as criações de subsistência (de quintal). “Em caso de dúvidas quanto à espécie e aos sintomas, a notificação pode ser realizada, pois a avaliação mais minuciosa ficará sob responsabilidade dos profissionais do Idaf. O objetivo é evitar a subnotificação, que pode comprometer o sistema de vigilância”, ponderou.

 

Hospitais e clínicas veterinárias

A notificação também é obrigatória por parte dos hospitais e clínicas veterinárias que atendem animais de produção. O Idaf desenvolveu, neste mês de setembro, um protocolo de notificação, que deve ser seguido pelo corpo técnico desses locais.

Luciana Zetun explica que a Resolução n° 1.138, de 2016, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, prevê, como dever dos médicos-veterinários, o fornecimento de informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória. A obrigatoriedade também está prevista na Instrução Normativa nº 50/ 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e na Lei Estadual nº 5.736/ 1998.

Para mais informações sobre notificação de doenças em animais, acesse idaf.es.gov.br/notificacaoanimal.

Idaf

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