Cacau de Linhares receberá selo de rastreabilidade da Indicação Geográfica

por Portal Campo Vivo

Nesta quarta-feira (26), será lançado o Selo de Rastreabilidade da Indicação Geográfica de Procedência do Cacau de Linhares, premiado internacionalmente. Esse trabalho foi liderado pela Associação dos Cacauicultores do Espírito Santo (ACAU) e para o presidente Maurinho Rossoni, “o Selo dará visibilidade à produção de amêndoas do cacau de Linhares não só para nosso país, como para o mundo”.

Além do lançamento do Selo, o evento irá apresentar o trabalho realizado pela ACAU, com várias palestras sobre o mercado do fruto e suas perspectivas, produção artesanal de chocolates e todos os detalhes e informações sobre a Indicação de Procedência.

Autor da Lei da Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, o Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES) celebra o reconhecimento dado ao fruto e aos produtores linharenses. “O cacau é um dos principais produtos agropecuários do Espírito Santo, principalmente no Norte Capixaba. O fruto produzido em Linhares está entre os 18 melhores do Mundo e novamente, em outubro, participará, em Paris, do campeonato mundial, por conta de sua qualidade que impressiona os consumidores. Eu acredito na atividade e é muito gratificante ver as conquistas que os nossos produtores alcançam, desta vez com este novo selo”, declarou Evair.

A Lei 13.710/2018 cria as condições para os produtores brasileiros elevarem a qualidade da fruta, oferecendo ferramentas como assistência técnica e extensão rural especializadas, além de estímulos baseados na sustentabilidade ambiental e econômica. “Nosso projeto visa elevar o padrão de produção do fruto por meio de estímulos em fases como industrialização, comercialização do produto com categoria superior, remunerando melhor os produtores, atendendo a demanda de consumidores de paladar cada vez mais exigentes”, afirmou o deputado.

 

Indicação

De acordo com o INPI, a Indicação Geográfica identifica a origem de serviços e produtos quando a localidade tenha se tornado conhecida ou quando o produto carrega alguma característica que remete à sua origem. No Brasil, pode ser concedida em duas modalidades: a indicação de procedência, caso do Cacau de Linhares, aponta o nome do local que se tornou conhecido por determinada produção; e a denominação de origem, que se refere ao local que passou a designar produtos que carregam suas características geográficas.

Com informações de assessoria

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