Ministério da Agricultura informatiza processo de registro de alimentos de origem animal

por Portal Campo Vivo

agroindustria2A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (MAPA), publicou na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1, de 11 de janeiro de 2017, pela qual estabelece procedimentos para registro, renovação, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal produzidos por estabelecimentos registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Federal – SIF e, ainda, por estabelecimentos estrangeiros habilitados a exportar para o país.

Além dos procedimentos propriamente ditos, a Normativa define que os atos relativos a registro, renovação, alteração e cancelamento de registro, todos a cargo do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do MAPA, passam a ser realizados eletronicamente, através de sistema informatizado disponível no site do Ministério.

A IN também dispõe que os registros de produtos devem ser renovados a cada 10 (dez) anos, mas define que os registros ora existentes continuam válidos pelo prazo de 10 (dez) contados a partir da data de sua concessão. Ou seja: podem existir registros de renovação imediata.

Avisite

Você também pode gostar

O Portal Campo Vivo é um veículo de mídia especializada no agro, da Campo Vivo – Inteligência em Agronegócios, empresa ligada diretamente ao setor dos agronegócios, interessada na valorização das cadeias produtivas da agropecuária capixaba e nacional.

Siga nossas redes sociais

Desenvolvido por ideale.dev

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Vamos supor que você está de acordo, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar