Deputado tenta última cartada para incluir agricultores capixabas na prorrogação do pagamento de dívidas

por admin_ideale

O deputado federal Evair de Melo (PV-ES) protocolou voto em separado na Comissão Especial Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 707, para garantir a inclusão de agricultores e pescadores de todos os municípios capixabas na prorrogação do pagamento das dívidas oriundas de crédito agropecuário, contratado até 31 de dezembro de 2015.

No relatório atual do deputado federal Marx Beltrão (PMDB/AL) serão beneficiados apenas os agricultores e pescadores dos 28 municípios do Norte do Estado, que integram na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene. 

“Municípios de todo o Estado foram atingidos pela seca. Os prejuízos são graves e estão em todas as regiões. Já é possível constatar racionamento de água e perda de lavouras. O Espírito Santo possuí uma agropecuária muito diversificada e conduzida principalmente por pequenos agricultores, os de base familiar. Não é possível e justo dar tratamento diferenciado a um mesmo público”, destacou Evair de Melo.

A Medida Provisória suspende até o final de 2016 o pagamento de operações de crédito rural devido à seca prolongada, até o limite de R$ 100 mil, conforme a Lei nº 12.844/13 e a inclusão do artigo 51, que é proposto pelo deputado Evair de Melo no voto em separado, ampliará consideravelmente a quantidade de produtores rurais e pescadores beneficiados no Estado.

A Lei nº 12.844/13 estabelece ainda rebates (descontos) do saldo devedor, conforme as seguintes faixas: de 0 a R$ 15 mil – 85%; de R$ 15 mil a R$ 35 mil – 75%; e de  R$ 35 mil a R$ 100 mil – 50%.

 

 

Campo Vivo com informações de assessoria

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