Foi
publicado no Diário Oficial de terça-feira (11) o decreto número 1.651 que
regulamenta a Lei 8.588 de 27 de novembro de 2006. Esta é a lei que dispõe
sobre o uso, a produção, comércio, armazenamento, transporte, aplicação,
destino final de embalagens vazias, resíduos e a fiscalização de agrotóxicos,
seus componentes e afins no Estado de Mato Grosso.
O decreto tem 14 capítulos que descrevem com detalhes cada regra que entrou em
vigor a partir de terça-feira (12.03). Extenso, o decreto é bem detalhado e
especifica vários pontos relacionados ao manuseio e ao mercado do agrotóxico.
Há um capitulo somente sobre infrações e penalidades e outro sobre multas que
também estão bem especificadas. O transporte e o armazenamento também foram
conteplados com capitulo específico sobre o assunto.
Os interessados em ver o decreto na integra podem acessar o endereço: www.iomat.mt.gov.br
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