Empresas interessadas em participar do Mais
Alimentos em sua modalidade internacional podem se habilitar no Programa. A
partir do dia 07 de janeiro, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
passará a receber os requerimentos de credenciamento.
Para a habilitação, as empresas devem enviar para a Secretaria da Agricultura
Familiar do MDA os documentos determinados na Portaria 112. São eles:
formulário com requerimento de credenciamento; declaração de que empresa está
de acordo com os critérios de metodologia de seleção de fornecedores;
declaração de que prestará assistência técnica dos produtos; e compromisso de
garantia técnica. O requerimento deverá ser enviado com os quatro anexos
exigidos. As declarações e documentos solicitados resguardam as empresas, o
ministério e os países participantes, garantindo que os agricultores receberão
máquinas, equipamentos e implementos de qualidade, com serviço de assistência
técnica e garantia pós-venda dos produtos.
Podem participar empresas nacionais que produzem máquinas, implementos e
equipamentos para a agricultura familiar. Atualmente, cerca de 280 empresas
estão no Programa, segundo o coordenador do Mais Alimentos, Marco Antônio Viana
Leite.
“A portaria estabelece uma padronização importante para o funcionamento do
Programa. Por exemplo, no preço do produto estará incluído o valor dos serviços
de assistência técnica no país”, explica Marco Antônio. O coordenador
assinala que todo o conteúdo das portarias – como metodologias, procedimentos e
critérios de habilitação – foi uma construção conjunta do MDA com entidades
representativas das indústrias: Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos
Automotores (Anfavea); a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e
Equipamentos (Abimaq); e o Sindicato da Indústria de Máquinas e Implementos
Agrícolas do Rio Grande do Sul (Simers).
Para tirar dúvidas e obter outras informações, acesse também o endereço
eletrônico – maisalimentos@mda.gov.br.
Ministério
do Desenvolvimento Agrário
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