A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na
quarta-feira (7), proposta que autoriza condutores de trator a dirigir com a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” (destinada à direção de
veículos leves, como carros de passeio), desde que também detenham certificado
de curso de formação profissional na área. A proposta abrange também motoristas
de outros veículos destinados à movimentação de cargas ou à execução de
trabalho agrícola.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) obriga esses
profissionais a terem carteira de motorista da categoria “C”, destinada a
condutores de veículos utilizados em transporte de carga com peso bruto total
que exceda a 3,5 mil kg.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) ao Projeto
de Lei 2828/11, do deputado
Alceu Moreira (PMDB-RS), e a dois apensados (PLs 3191/12 e 3966/12). Pelas
propostas originais, o condutor poderia dirigir o trator com a carteira para
veículos leves (categoria “B”) ou com o Certificado de Curso de Formação
Profissional, que seria fornecido por instituições ligadas às áreas de atuação
como empresas públicas, privadas, associação, sindicatos e cooperativas.
De acordo com Bez, no entanto, a exigência apenas do certificado, sem a
necessidade da habilitação, geraria insegurança no trânsito. Dessa forma, ele
defendeu a exigência simultânea dos dois requisitos. “Com essa fórmula,
preservamos o mercado de trabalho para um grande número de operadores, sem
criar uma situação de insegurança no trânsito de nossas vias”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo,
ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência
Câmara
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