Com o acúmulo de chuvas registrado nos últimos dias, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) reforça a necessidade de atenção redobrada com as barragens em propriedades rurais. Segundo dados do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), algumas regiões do Espírito Santo já ultrapassaram o volume de chuva previsto para todo o mês de janeiro.
Segundo o engenheiro florestal e chefe do escritório do Idaf em Cariacica, Cláudio Cassa, o grande volume de água nos córregos e rios que abastecem as barragens e outras formas de armazenamento de água nas propriedades rurais pode levar à ruptura dessas estruturas. “O rompimento provoca prejuízos econômicos, sociais e ambientais, além de comprometer a irrigação necessária no período de estiagem, que se estende de maio a setembro. Por isso, o cumprimento de medidas básicas de segurança é essencial para evitar catástrofes.”, alerta Cassa.
Recomendações imediatas
– Neste período chuvoso, rebaixe o nível de água em 0,5 metros nas barragens com área inundada menor do que 15 hectares e em um metro nas barragens com área inundada igual ou superior a 15 hectares. Se necessário, libere imediatamente a água nos monges;
– Realize periodicamente a limpeza dos monges e vertedourous das barragens, removendo qualquer material que possa impedir o fluxo de escoamento da água;
– Adote medidas que reduzam o escoamento superficial nas áreas acima do barramento, evitando capina de lavouras, limpeza de valas e, se possível, construindo caixas secas nas estradas internas e nos carreadores das propriedades.
Fique atento
Evite prejuízos e multas, buscando adequar e regularizar o licenciamento ambiental de sua barragem. Se você tem dúvidas sobre o assunto, procure orientação nos escritórios do Incaper e do Idaf e, ainda, junto às secretarias municipais de Agricultura.
Saiba mais
– Monge: mecanismo hidráulico capaz de proporcionar a vazão remanescente do rio para a parte abaixo da barragem, conhecida como jusante.
– Vertedouro: dispositivo construído com a finalidade de eliminar o excesso de água que entra no reservatório.
– O Decreto Estadual nº 1.936, de 10 de outubro de 2007, regulamenta o licenciamento ambiental de barragens para fins agropecuários no Estado do Espírito Santo.
Francine Castro
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