Prazo para regularização de reserva legal é prorrogado

por admin_ideale

 

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) informa que foi prorrogado, para o dia 11 de abril de 2012, o prazo para aplicação das sanções administrativas decorrentes da não averbação de reserva legal, previstas no Art.55, do Decreto Federal nº 6.514/2008.

Diante do novo prazo, o Idaf orienta os proprietários de imóveis rurais ou detentores de posse que busquem adequar suas propriedades nesse período. O chefe da Seção de Controle Florestal do Idaf, Luis Antônio Galvão, explica que é importante que os produtores regularizem suas propriedades.

“A orientação é que requeiram, junto ao Instituto, a demarcação da área de reserva legal de sua propriedade para posterior averbação em cartório. Esse documento é importante porque proporciona o equilíbrio ambiental da propriedade, com a melhoria da qualidade do solo, ar e da água e, ainda, por ser pré-requisito para outros procedimentos que demandam autorização, como corte ou aproveitamento de espécie florestal nativa e também licenciamento ambiental”, explica Galvão.

A prorrogação, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (12) por meio do Decreto 7.640, tornou-se necessária diante da expiração do prazo anterior, no dia 11 de dezembro de 2011, e também porque o novo Código Florestal ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.


Reserva Legal


A reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. Essa área deve corresponder, no mínimo, a 20% da propriedade, na qual não é permitido o corte raso e a supressão de florestas.


 


 


 


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