O Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiu que a comprovação do valor do produto oferecido em garantia pelo produtor rural ou de aquisição pelas agroindústrias, nas operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF), seja feita com base nos ágios e deságios que incidem sobre o preço mínimo definido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), de acordo com a qualidade do produto.
Essa medida, segundo o CMN, facilita o acesso ao crédito tanto pelo produtor rural quanto pela agroindústria. A regra anterior exigia que a comprovação fosse feita apenas pelo preço mínimo básico.
Agência Estado
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