Vereador fala sobre iniciativa de proibir pulverização aérea

por admin_ideale

 


A notícia sobre a proibição da utilização de aeronaves para a pulverização de lavouras no município de Vila Valério, região noroeste do Espírito Santo, gerou polêmica no setor rural capixaba nesta semana. O Projeto de Lei que veta o uso de defensivos agrícolas por via aérea foi aprovado na última semana na Câmara Municipal e sancionado pelo poder executivo na terça-feira (09).


O vereador, autor do projeto, David Mozdzen Pires Ramos, afirmou, ao Portal Campo Vivo, que a iniciativa dos vereadores foi motivada pelos impactos que a pulverização aérea traz para a natureza e a saúde humana. “A agricultura familiar predomina em Vila Valério. O município não tem espaço para utilizar pulverização aérea. Nos últimos anos, tivemos algumas denúncias sobre esse método, que estava atingindo áreas de escolas. Então, resolvemos colocar em prática esse projeto de lei”, diz o vereador.


De acordo com o projeto, o produtor que infringir a lei será multado em cerca de R$ 16 mil. O programa Campo Vivo, na Rádio Globo Linhares, vai entrevistar, nesta quinta-feira, às 17h45min, o autor do projeto e abordar esse tema.


 


Redação Campo Vivo


 


 


 


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COMENTÁRIOS


Paulo – Vila Valério /ES  – 12/08/2011 – 13:42


Sou um proprietário rural de Vila Valério e ultilizo pulverização aéra quando necessário nos meses de outubro a maio, neste periodo o maquinário que possuo não entra na lavoura pelo fato do café conilon estar carregado suas astes envergam e tombom impossibilitando a entrada. Gostaria de saber das autoridades deste municipio o que devo fazer quando chegar a hora de fazer o controle da ferrugem ou então de um ataque de largata, pro meu caso agora só tenho 2 opções: ou faço via pulverizador costal ou emtão via canhaozinho, na primeira tenho que deixar meus funcionarios exposto em contato direto dia inteiro ao veneno, mesmo que ultilizando epi, ou emtão no canhãozinho aumentando em até 5, 6, 8 vezes a dosagem do veneno para poder este ter eficiencia . Agora eu pergunto aos nossos presados representantes publicos, voces já pararão e pensarão o que é pior, a aera, em que a aeronave faz o serviço em pouco tempo sem que eu tenha que espor ninguen de minha propriedade, a costal como já dito expondo meus funcionários ou a via canhãozinho que acredito eu que pelo alto volume de calda possivelmente uns 90% do produto vai direto pro solo. E quem vai cobrir meus prejuizo? como pagarei meus impostos, minhas contas? Tenho pra min que esta foi uma decisão estremamente politica, sensasionalista de certas pessoas para entraren na midia, talvez pensando numa possivel eleição quem sabe. Deste já deixo aqui registrado o meu protesto da forma que estão tratando quem trabalha neste estado


 

Antonio Rudimar Peruzzo – Linhares /ES  – 11/08/2011 – 16:53


Realmente é um absurdo esse tipo de Lei, já que o Brasil possui três escolas para formação de pilotos agrícolas CAVAG (Curso de Aviação Agrícola), a maior fábrica de produção de Aeronaves, fabricando a AERONAVE EMB-202A (IPANEMÃO) a primeira movida com motor a ETANOL (orgulho da aviação brasileira) especificamente desenvolvido para a atividade agrícola. Leis federais específicas para pulverização aérea já citada pelo colega acima como o órgão específico para fiscalização MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) já existem desde o seu surgimento que foi no ano de 1969. Isso demonstra a falta de cultura e aceitação tecnológica, já que vivemos em um mundo que busca a sustentabilida de com menor área para cultivo e maior produtividade. O avião agrícola é uma ferramenta que deve ser usada para tal fim, sendo ele com defensivos químicos e/ou biológicos. Não podemos generalizar uma situação esporádica como uma regra geral, ou seja, banir um instrumento de grande utilidade devido a erro de operação por irresponsáveis não obedecendo aos parâmetros de execução da atividade. Exemplo, o uso do avião para a guerra (destruição em massa) e o seu uso para salvamentos e resgates, transportes e outros grandes benefícios. É lamentável o fato ocorrido nesse município. Comandante ANTONIO RUDIMAR PERUZZO ANAC 967661 – (27) 9975-0457 – antoniorudimar@hotmail.com


 


 

Antonio David de Oliveira Netto – Aracruz /ES  – 11/08/2011 – 14:16


Os Vereadores Responsáveis por essa ação sem parâmetros técnicos e científicos não estão muito equivocados com a tentativa de proibição? Por outro lado o uso das AERONAVES não está somente ligado ao uso de “venenos” e sim a outras ações de forte atribuição como exemplo: emprego de defensivos, combate a incêndios em campos ou florestas, povoamento de águas, controle de vetores (dengue e malária), adubações de fertilizantes, semeadura em campos ou florestas, aplicação de produtos biológicos ligados à agricultura orgânica que também são comumente aplicados através da aeronave agrícola e outros empregos que vierem a ser aconselhados de acordo com DECRETO 86.765, de 22 de Dezembro de 1981. Infelizmente muito pouco foi feito no Brasil dentro conceito “Aplicação Aérea”, tendo sido negligenciados os aspectos de contaminação e poluição em uma imagem negativa da Aviação Agrícola. Milhares de pessoas morrem anualmente vitimadas pela malária e a dengue no país inteiro, enquanto os aviões e equipamentos que poderiam diminuir essas fatalidades estão parados. Os resultados altamente positivos de controle de vetores e doenças humanas já são conhecidos por cinco décadas atrás e os tratamentos aéreos são aplicados pela Organização Mundial de Saúde em todo o mundo. Os frequentes desastres ecológicos, provocados pelos vazamentos de petróleo nos mares e lagos, poderão ser diminuídos pela aplicação aérea de substancias dispersantes que desagregam a massa de óleo, facilitando a sua dissipação pela água. A velocidade e a perfeição exigidas para essas aplicações só podem ser atingidos com emprego da Aviação Agrícola, além do fato doa avião detectar mais facilmente as manchas de óleo que os barcos. O controle de incêndios é outra importante utilização dos aviões agrícolas. Para se aquilatar a importância dessa atividade, basta citarmos o relatório da Comissão de Agricultura do Congresso dos Estados Unidos, que considerou a Aviação Agrícola como a tecnologia mais importante para aumentar em curto prazo a produtividade agrícola, e sugeriu investimentos por parte do Governo Federal, com a finalidade de aprimorar a atividade. O avião agrícola é apenas um método de aplicação. Então resumidamente gostaria de saber se a proibição é apenas do avião agrícola ou do uso de “veneno”? Porque o emprego das atividades pelo avião agrícola é sempre acompanhado por um responsável técnico capacitado e a única atividade fiscalizada pelo MAPA (Ministério da Agricultura). As demais aplicações nas propriedades rurais não possuem nenhum acompanhamento técnico onde produtores não respeitam dosagens, método de aplicação que muitas vezes com dosagens ao extremo através de sistemas de irrigações (comumente falando canhãozinho) absurdo isso. Como é do vosso conhecimento nós não podemos nos responsabilizar por problemas causados pelo desconhecimento da população e de produtores sobre o uso correto do defensivo agrícola, bem como problemas de fiscalização no uso de agrotóxicos. Assim sentimos lesados por esse tipo de afirmação. At, ANTONIO DAVID DE OLIVEIRA NETTO Engenheiro Agrônomo COORDENADOR EM AVIAÇÃO AGRÍCOLA Responsável Técnico da Empresa AEROVERDE Aviação Agrícola Ltda., Pessoa Jurídica de direito privado, localizada no Município de Aracruz – ES, com registro do Ministério da Agricultura 10463-9. davidnetto@gmail.comaeroverde.ltda@hotmail.com – (27) 9653-7346 – (27) 3275-1113



 


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