Um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal está gerando confusão nos cartórios. Com a isenção da Reserva Legal para propriedades com até quatro módulos, alguns produtores estariam fracionando os imóveis para conseguir a dispensa de recomposição da área de preservação.
– Podem ter havido vários fracionamentos e desmembramentos de imóveis com o intuito de se beneficiar da dispensa de recomposição da reserva e não está havendo controle nenhum disso – alerta o especialista em Direito Ambiental, André Lima.
O fracionamento – ou a divisão de uma propriedade em duas ou mais – é autorizado por lei. Contudo, a nova lei não foi aprovada. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lembra produtor que desmatar agora ainda pode ser punido pela legislação atual.
Para a ONG Preserve Amazônia, o tema vai além das dúvidas jurídicas.
– É uma questão de biodiversidade de dispersão de sementes, de polinização, para a questão de água das nascentes, uma série de fatores que são importantes principalmente para os pequenos – sustenta o vice-presidente da ONG, Ricardo da Fonseca
A prática, no entanto, precisa ser analisada e aprovada pelo cartório, processo que, além de burocrático, é caro. Para entrar com o pedido, o proprietário da terra precisa estar com todos os documentos em dia, entre eles, e averbação da Reserva Legal. Mesmo com a divisão, a vegetação nativa é protegida por lei.
– Depois de averbada a reserva, o proprietário não pode modificá-la. A reserva é imutável, só pode ser modificada se o Ibama autorizar – esclareceu o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Francisco Rezende.
Canal Rural
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