Operações do Funcafé não precisam recolher ICMS em São Paulo

por admin_ideale

 


As operações de transferência de café do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) dos armazéns da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o interior do estado de São Paulo não precisam mais recolher o Imposto sobre Operações relativas à ICMS.

A norma vem sendo cumprida desde o dia 13 de abril, quando o Decreto nº 56.927, publicado no Diário Oficial do estado, alterou o regulamento que trata do Recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte (RICMS). A legislação prevê o diferimento do imposto incidente nas saídas internas do café cru, em coco ou em grãos, promovida pelo Fundo, com destino a qualquer estabelecimento da Conab.

A medida beneficia os produtores do estado que realizam operações de crédito com os recursos do Funcafé e direcionam sua produção para armazéns da Companhia. Ao liberar o pagamento do ICMS, há uma facilitação também para as aquisições vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e aos Contratos de Opção de Venda.

Porém, para chegar ao decreto, segundo a Conab, técnicos da área de contabilidade estão estudando o assunto, auxiliando a equipe do fisco paulista na elaboração do decreto. A preocupação dos técnicos era com a questão do recolhimento indevido em deslocamentos internos, ou seja, de um armazém para outro, sem, no entanto, gerar efeito comercial.

Esta ação não é única na Conab. Relacionadas ao recolhimento do imposto, foram dadas interpretações semelhantes nos estados do Paraná e de Minas Gerais e as legislações estaduais foram alteradas. Segundo a área de contabilidade, “houve uma interação com as secretarias de fazenda dos respectivos estados, quando foi sugerida a regulamentação das operações com o café, disponibilizando minuta dos decretos que garante as transações”.

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