O relatório da Comissão Especial que propõe alterações no Código Florestal está sendo debatido, em todo país, entre os setores ambiental e agrícola. Um dos pontos do documento diz que as áreas de preservação permanente (APP) deverão ser respeitadas, porém, a faixa mínima a ser preservada nas margens dos cursos d’água passa de 30 para 15 metros.
No Espírito Santo, a grande maioria dos produtores de cacau possui suas lavouras localizadas em áreas de APP, mas não precisam ficar tão preocupados. Um plano de manejo adequado e aprovado pelos órgãos ambientais competentes poderá resolver a situação dessas lavouras de cacau.
O decreto nº 6660, de novembro de 2008, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, diz que “é livre a coleta de frutos e a condução do cacaueiro no sistema cabruca, desde que não descaracterize a cobertura vegetal nativa e não prejudique a função ambiental da área.
“É uma flexibilização que a Lei da Mata Atlântica dá aos produtores de cacau para trabalharem nessas áreas “, diz Paulo Siqueira, gerente regional da Ceplac.
Redação Campo Vivo

