O repasse de 50% da receita arrecadada pelo Estado com a cobrança de multa por infração à legislação de meio ambiente está previsto no Projeto de Lei nº 681/2009, do deputado Da Vitória (PDT), que está em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales).
Com a medida, o deputado quer desenvolver e manter programas ou projetos relacionados à proteção, conservação e a melhoria do meio ambiente. A proposta de Da Vitória já está regulamentada no Estado de Minas Gerais e, de acordo com o deputado, não contém vício de iniciativa.
Segundo ele, trata-se de matéria financeira e orçamentária, “com mais de um enfoque, de competência legislativa concorrente com a União e os Estados, cabendo à Ales estabelecer normas gerais e ao Executivo editar normas suplementares”.
De acordo com o texto, o repasse dos valores arrecadados com as infrações será feito no prazo de três anos, sendo 15% a partir do primeiro ano subsequente à data da publicação da nova Lei; 30% no segundo ano e 50% após o terceiro ano.
A proposição veda o repasse da receita arrecadada com a cobrança da multa quando o município for o infrator. Constatada irregularidade na aplicação dos recursos, o repasse será suspenso até a sua correção, prevê o texto.
Redação Ales

