A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura aprovou o zoneamento agrícola para a cultura de café safra 2009 no estado do Espírito Santo. O zoneamento consiste na identificação de áreas aptas para o plantio, de forma a maximizar os resultados e minimizar as perdas. A Portaria 191 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (18).
O Espírito Santo é o segundo maior produtor nacional de café, com destaque das espécies arábica e conilon, sendo este último o primeiro colocado na produção nacional, de acordo com dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O setor cafeeiro vem atravessando ao longo da história períodos cíclicos, com oscilações nos níveis de preços, produção e estoques.
O Espírito Santo tem apresentado resultados positivos quanto à melhoria do processo produtivo, seja no uso de irrigações, nos trabalhos técnicos desenvolvidos ou no zoneamento agroecológico e nos programas de revigoramento das lavouras, tendo em vista a ocorrência de seca prolongada na região norte do estado.
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A produção brasileira de café beneficiado na safra 2009 está estimada pela
CONAB (segundo levantamento de maio/09) em 39 milhões de sacas, com área
total estimada em 2,3 milhões de hectares.
O Estado do Espírito Santo é o segundo maior produtor nacional de café,
onde as espécies robusta ou conilon (Coffea canephora Pierre) e arábica (Coffea
arabica L.) têm grande expressão econômica na renda agrícola estadual.
Segundo a CONAB, a produção Estadual está estimada para a safra de 2009
em 10 milhões de sacas beneficiadas, sendo 7,5 milhões da espécie robusta e 2,5
milhões de café arábica.
As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos
que influenciam a produção dessas espécies.
Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites
para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os
ideais.
De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em
torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta.
Regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima de 30ºC,
durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em
grande número, abortos de botões florais. O cafeeiro, para seu bom
desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os
períodos de vegetação e frutificação.
Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência,
pode apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências
induzidas de nutrientes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os
períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café arábica e
robusta no Estado.
As áreas com aptidão para o plantio dos cafeeiros arábica e robusta no
Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA),
deficiência hídrica mensal (DHM) e nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês
de novembro (Tn).
Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica
anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm.
Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica para o cultivo
das espécies arábica e robusta em regime de sequeiro:
Café arábica:
– DHA < 150 mm
– 18°C £ Ta £ 23° C;
– Tn £ 24°C; e
Café Robusta:
– DHA < 200 mm, DHM < 50 mm (setembro) e DHM < 10 mm (outubro a março);
– 22° C £Ta £ 26° C;
– Tn £ 25°C; e
Foram considerados aptos ao cultivo das espécies robusta e arábica, os
municípios com condições hídricas e térmicas dentro dos critérios estabelecidos, em
80% dos anos avaliados.
Após finalizada a colheita, podem ser realizados os principais tratos culturais
como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda e desbrota, normalmente a
partir de julho de cada ano.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de café no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas
as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
– áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código
Florestal);
– áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO INDICADO PARA O PLANTIO
1º de novembro a 31 de dezembro nos solos Tipos 2 e 3.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura
de café no Estado do Espírito Santo, as cultivares de café registradas no Registro
Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade
com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto
de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO ARÁBICA E ROBUSTA EM REGIME DE
SEQUEIRO
A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos ao cultivo de café
(arábica e robusta) foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.
Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de
emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas
às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
Café Arábica – Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo
Chaves, Alto Rio Novo, Apiacá, Atílio Vivacqua, Baixo Guandu*, Barra de São
Francisco, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica,
Castelo, Colatina, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos
Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Guaçuí,
Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itarana, Iúna,
Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marechal Floriano,
Marilândia, Mimoso do Sul, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas,
Ponto Belo, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá,
Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado,
São Roque do Canaã, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana e Vila Pavão.
* Indicado para o cultivo apenas nas áreas do município com altitudes entre 500 m
900 m e com temperaturas médias anuais entre 18ºC a 23ºC.
Café Robusta – Água Doce do Norte, Águia Branca, Afonso Cláudio*, Alfredo
Chaves, Alegre, Alto Rio Novo*, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivacqua, Baixo
Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de
Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do
Castelo*, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guarapari, Ibiraçu, Iconha,
Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da
Terra, Linhares, Mantenópolis*, Marataízes, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha,
Mucurici, Muniz Freire*, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros,
Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa
Leopoldina, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José
do Calçado*, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Viana, Vila
Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.
* Indicado o cultivo apenas nas áreas do município com altitudes inferiores a 500 m e com temperaturas médias anuais entre 22ºC a 26ºC.

