O Projeto de Lei 4817/09, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que tramita na Câmara, permite que trabalhadores rurais sejam contratados por meio de terceirização.
Hoje a lei permite apenas que o sistema seja utilizado por trabalhadores urbanos. O trabalhador temporário do campo – safrista ou bóia fria – tem de ser registrado em carteira pelo empregador direto pelo período que trabalhar.
No sistema de terceirização, uma empresa contrata a mão-de-obra e estabelece um contrato com o cliente ou empresa que quiser esses trabalhadores. Pela proposta, o período máximo será de três meses, prorrogáveis por mais três.
Aumento da demanda
De acordo com o autor, o aumento de empresas rurais criou uma demanda grande de mão-de-obra, que não encontra suporte na legislação atual. Ele afirmou que a diferenciação entre rurais e urbanos prejudica os primeiros.
O deputado acredita que a terceirização estabelece uma série de exigências para a empresa responsável que não existe no âmbito rural. Isso, afirmou, dificulta a fiscalização do respeito aos direitos dos trabalhadores rurais temporários.
De acordo com a proposta, os trabalhadores terceirizados têm direito a:
– remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente;
– jornada de oito horas, com horas extras;
– férias proporcionais;
– repouso semanal remunerado;
– adicional por trabalho noturno, respeitadas as diferenças destes entre os trabalhadores rurais e urbanos;
– indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato; e
– seguro contra acidente do trabalho.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara

