Publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio o Decreto nº 6848 que fixa o teto da compensação ambiental em 0,5% e define nova metodologia de cálculo a ser adotada pelo Ibama, que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente.
De acordo com o decreto, ficam excluídos do cálculo da compensação ambiental os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no licenciamento ambiental para mitigação de impactos, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais.
Além disso, estabelece que se houver necessidade de complementação dos licenciamentos já iniciados na data de publicação do Decreto, para fins de aplicação da nova metodologia, as providências para o cálculo deverão ser adotadas sem prejuízo da emissão das licenças ambientais e suas eventuais renovações.
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