O secretário da Agricultura do Estado, Ricardo Santos, recebeu na manhã desta sexta-feira (20) o novo presidente da Associação de Agroturismo do Espírito Santo (Agrotures), Jorge Saiter, com o objetivo de apresentar a entidade e seus projetos para a nova gestão.
A organização, que hoje conta com 80 sócios, já funciona há quatro anos. Durante a apresentação, o secretário Ricardo Santos garantiu maior visibilidade para as pequenas indústrias rurais que fazem parte do programa. “A partir de maio já vamos organizar a participação no projeto ‘Sabores do Campo’, que consiste na apresentação dos produtos dos pequenos produtores. Isso vai trazer mais oportunidades e condições de futuras comercializações”, avalia.
Para Jorge Saiter, essa parceria vai estimular ainda mais os participantes e vai atrair novos sócios. “Essa é uma associação que tem um bom funcionamento e atividades variadas, o que gera um ótimo retorno para os produtores. Além disso, contamos também com oito circuitos diferentes de agroturismo, onde disseminamos os produtos, o artesanato e a nossa cultura. Essa parceria com a Seag só vem agregar aos nossos projetos futuros”, afirma.
Registro
Em 2007 foi regulamentada a lei 8.680/2007 que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização das agroindústrias rurais de pequeno porte e dos produtos alimentícios por elas produzidos.
O objetivo é legalizar os estabelecimentos e registrar os produtos, permitindo que o produtor rural associe valor à produção e possa comercializar em todo o Estado, o que até então era proibido.
Documentos necessários para o registro
– Requerimento solicitando o registro, dirigido ao diretor-presidente do Idaf.
– Requerimento de vistoria.
– Planta baixa da construção, acompanhada do memorial descritivo.
– Cópia do contrato ou estatuto social da firma, registrada no órgão competente (no caso de firma constituída)
– Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
– Registro no Cadastro do Contribuinte do ICMS ou Inscrição do Produtor Rural na Secretaria de Estado da Fazenda.
– Inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda.
– Alvará de licença para a construção ou documento equivalente, fornecido pela prefeitura municipal.
– Licença ambiental, fornecida pelo órgão competente.
– Boletim de exames físico-químico e bacteriológico da água de abastecimento, fornecido por laboratório habilitado em órgão competente.
– Comprovante de pagamento da taxa de vistoria.

