O Projeto de Lei 2915/08, da Comissão Especial Mista de Mudanças Climáticas, permite que ações contra o aquecimento global sejam levadas em consideração no cálculo dos recursos destinados à manutenção de unidades de conservação devidos pelos empreendimentos com alto impacto ambiental.
A Lei 9.985/00 obriga os responsáveis por esses empreendimentos a destinar no mínimo 0,5% do custo total do empreendimento à manutenção do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. No cálculo do montante que deverá ser pago, o órgão competente deve levar em consideração o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.
O projeto determina que também seja levada em conta, no cálculo desse valor, a contribuição do empreendimento para reduzir os efeitos das mudanças climáticas.
O relator da Comissão de Mudanças Climáticas, senador Renato Casagrande (PSB-ES), argumenta que a compensação financeira não exime o empreendedor da responsabilidade de contribuir com o esforço mundial no combate ao aquecimento global.
A proposta tramita em regime especial e será analisada pelo Plenário, sem passar por comissões permanentes.
Agência Câmara’

