A partir dessa quinta-feira (08-05), associações e cooperativas de agricultores familiares que se beneficiam dos mecanismos de Formação de Estoques do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), cujo teto é de R$ 3.500, passam também a ter acesso a outra parcela de mesmo valor disponível em outras modalidades. A condição é que o pagamento à Conab pela formação de estoques seja feito em espécie.
O decreto nº 6.447, assinado pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva, foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. Outra decisão é a inclusão do Ministério da Educação (MEC) no grupo gestor do PAA, formado pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Fazenda (MF), Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Planejamento (MP) e Desenvolvimento Agrário (MDA).
O novo ato estabelece também que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definirá a sistemática e os procedimentos adicionais em relação aos produtos adquiridos para o atendimento da alimentação escolar. As informações são da assessoria de imprensa da Conab.
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