O Projeto de Lei 3168/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), proíbe o corte de área total de matas renováveis que tenham substituído matas nativas. Somente um percentual da mata renovável, que não pode ultrapassar o da reserva legal, poderá ser cortado. Reserva legal é a área no interior de uma propriedade rural que o proprietário obrigatoriamente deve preservar. No cerrado, ela corresponde a 20% do total da propriedade. Já na Amazônia, chega a 80%.
Numa área de 100 hectares de mata renovável na Amazônia, por exemplo, o proprietário é obrigado a deixar 20 hectares, de acordo com o projeto. Segundo o parlamentar, o objetivo é incentivar investimentos em espécies nativas, ao fazer com que o mercado madeireiro não se sinta tão à vontade em plantar apenas florestas renováveis.
Ele explica que o investidor está mais interessado em mata renovável (eucalipto, pinos, teca), pois as árvores crescem mais rapidamente com menos custo de manutenção e manejo. Juvenil observa, no entanto, que espécies como Jatobá, castanheira e criptocaria (tipo de árvore tropical) não podem dar lugar a espécies exóticas.
A madeira extraída das matas renováveis é utilizada pelas indústrias de móveis e para a produção de carvão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá ser examinada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

