A Justiça Federal condenou a União e o governo do Paraná a indenizar em R$ 200 mil um fazendeiro que teve 1.810 cabeças de gado sacrificadas em 2006, quando havia suspeitas de febre aftosa no Estado.
André Müller Carioba, dono de uma fazenda em São Sebastião da Amoreira (370 km de Curitiba), diz ter sofrido danos materiais e morais com os abates, feitos apesar de a doença não ter sido confirmada. A Justiça acatou a alegação de danos morais, mas cabe recurso.
As suspeitas de aftosa no Paraná começaram no fim de 2005, após a notificação de casos em Mato Grosso do Sul. Na época, mais de 7.000 animais foram sacrificados no Paraná.
O proprietário foi indenizado pela União e pelo governo paranaense em R$ 1,2 milhão, mas foi à Justiça por considerar que houve interrupção de seus lucros e danos morais porque a suspeita comprometeu sua imagem e a da propriedade.
O advogado dele, Ricardo Pereira, diz que o abate também provocou “angústia” na família do proprietário, que viu o sacrifício de um rebanho “sadio”.
O governo do Paraná vai recorrer da decisão.
Segundo o procurador-geral do Estado, Carlos Marés, a administração estadual não teve responsabilidade sobre o abate. Também diz que o governo paranaense “lutou” para que não fosse decretado um foco de aftosa na região.
À Justiça, a União argumentou que ficou comprovado que havia focos de febre aftosa na fazenda e que possui “poder de polícia”. O Ministério da Agricultura, por meio de sua assessoria, informou que ainda não foi notificado da decisão e que não poderia se manifestar. A União e o Estado do Paraná devem pagar R$ 100 mil cada um.
Folha de São Paulo

