por Franco Fiorot
A restrição da importação de carne bovina brasileira imposta pela União Européia no dia 1º de fevereiro, por considerar que as propriedades brasileiras não estavam cumprindo os requisitos de rastreabilidade, assumidos em acordo de 2002, repercutiu em toda a cadeia do agronegócio.
No último dia 27, o bloco europeu autorizou a importação de carne bovina in natura de 106 propriedades brasileiras, sendo somente duas do Estado do Espírito Santo.
Em entrevista ao jornal eletrônico Campo Vivo, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes), Júlio da Silva Rocha Júnior, criticou a decisão européia e questionou a liberação de apenas 106 propriedades.
O presidente da Faes ainda revelou que o Estado capixaba possui aproximadamente 40 propriedades que atendem às exigências do Acordo Sanitário e Fitossanitário e afirmou que o Brasil é que deveria promover o embargo das exportações.
Franco Fiorot – A União Européia (UE) havia suspendido a importação de carne bovina brasileira desde o dia primeiro de fevereiro, alegando que o sistema de rastreabilidade de bovinos e bubalinos está uma série de problemas. Como que a Federação da Agricultura e Pecuária do ES avaliou essa posição da UE?
Júlio Rocha – A situação é sobejamente caracterizada como uma posição política, decorrente da pressão exercida pelos pecuaristas europeus, que recebem fartos subsídios e, ainda assim, não conseguem competir com os pecuaristas brasileiros.
As exigências aos embargos deveriam estar contidas tão somente em critérios técnicos e científicos, constante dos Acordos Agrícolas e de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC (Organização Mundial do Comércio). Existe discriminação direcionada, porquanto as exigências formuladas não são exigidas de outros países exportadores; ademais a imposição de limitação quantitativa é uma aberração.
Todos os produtores que alcançarem as exigências técnicas e científicas definidas no acordo têm o direito de exportar. O critério quantitativo indica forte tendência de violação do acordo agrícola, que deve ser acompanhado e avaliado pela missão brasileira, competindo denúncia à OMC, em casos justificados.
FF – Como que a Faes recebeu a notícia da liberação de 106 propriedades brasileiras para exportar carne à UE?
JR – Em nossa avaliação, o critério quantitativo não indica referência de segurança, a não ser que de todo o universo de propriedades vistoriadas, apenas as 106 estejam aptas a exportar, em obediência ao Acordo Agrícola da Rodada Uruguai, internalizado na legislação Nacional, com a aprovação do Congresso Nacional, pelo Decreto 1.355 de 30/12/1994.
FF – O senhor concorda com essa quantidade?
JR – A quantidade depende do cumprimento das regras contidas no acordo; será que em todo o Brasil, só existem 106 propriedades que fazem jus à aprovação?
FF – O que deve ser feito para aumentar esse número, principalmente no Espírito Santo que teve somente duas fazendas autorizadas?
JR – As exigências da União Européia envolvem questões políticas e comerciais atendendo exigência dos produtores europeus, que não conseguem competir com os nossos produtores. Para outros países exportadores, não tem o mesmo rigor. O Brasil é que deveria promover o embargo das exportações, até que todas as dúvidas fossem esclarecidas; afinal, está em julgamento não apenas o volume exportado para a UE, mas o conceito da nossa carne, podendo prejudicar outros mercados como também o mercado interno.
Devemos buscar novos mercados, já que a cotação da carne no mercado mundial é favorável e existe forte demanda. Os critérios para aprovação devem se ater às questões técnicas e científicas e não meramente a limites quantitativos.
FF – A Federação acredita que existem falhas no sistema brasileiro de rastreabilidade?
JR – Pode haver alguma falha no sistema de rastreabilidade, decorrente principalmente de falha de origem; por exemplo, os brincos não oferecem garantia de durabilidade; se um único animal de um determinado lote perder o seu brinco, todo o lote é desconsiderado.
A rastreabilidade foi implantada na Europa, como necessidade de se controlar o problema da “vaca louca”, que nunca registrou ocorrência no Brasil – O sistema carece de aperfeiçoamento e de reconhecimento prático no diferencial de preço do produto.
No Uruguai, o Governo paga o chip e a certificação; Na Argentina, não tem certificadora (só são pagos os brincos); Na União Européia cada cabeça nascida, comunicada ao Governo, o produtor recebe 257,00 euros, e 0,38 centavos de euro/Kg vivo.
FF – Quantas propriedades do ES estão dentro dos padrões exigidos pela UE?
JR – No Espírito Santo foram trabalhadas em parceria com o SENAR e o SEBRAE, próximo de 40 propriedades, sendo que em sua maioria, já se encontravam aptas a atender às exigências do Acordo Sanitário e Fitossanitário.
FF – De que maneira a Federação está trabalhando para tentar incluir na lista, que estará autorizada para exportar, as propriedades capixabas que estão dentro dos padrões?
JR – Estamos seguindo as orientações emanadas da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, cobrando transparência e conferindo a obediência aos critérios técnicos e científicos, para eliminar as questões de ordem política, que protegem, sem justificativa, interesses comerciais.
FF – O que deve ser feito para retornar a relação comercial positiva com os europeus?
JR – A relação comercial já teve o seu início retomado, com as negociações com a Rússia. Devemos fazer prevalecer tão somente os critérios técnicos e científicos do Acordo Sanitário e Fitossanitário, que teve sua origem durante negociação da Rodada Uruguai (1986 – 1994) e que foi internalizado na legislação nacional, mediante ratificação do Congresso, regulamentado pelo Decreto 1.355 de 30/12/1994.
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