Pesca do Camarão e Caranguejo proibida no Espírito Santo

por admin_ideale

 


Brasília – Começa hoje (1º) em seis estados brasileiros o período de defeso do camarão sete barbas e dos caranguejos guaiamum, uca, do mangue e catanhão. Durante o período, os pescadores ficam proibidos de trabalhar em razão da reprodução das espécies, e recebem parcelas do seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo.

A pesca do camarão sete barbas está proibida no Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul até o dia 31 de dezembro, enquanto o defeso do caranguejo guaiamum vai até 31 de março do próximo ano no Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. O defeso do caranguejo-uca, do mangue e catanhão se dará nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, e Santa Catarina, até 30 de novembro.

O seguro-desemprego pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. O trabalhador deve se dirigir às Delegacias Regional do Trabalho, ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal.

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.


 


 


 


Agência Brasil

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