Medida provisória altera prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

por Portal Campo Vivo

Proprietário passa a ter 180 dias, contados da convocação por órgão competente, para solicitar a inscrição

A Medida Provisória 1150/22 estabelece um prazo de 180 dias, contado da convocação por órgão competente, para que o proprietário ou o possuidor de imóvel rural solicite a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (26).

Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão em programa de regularização ambiental (PRA) instituído pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal.

Antes da MP, a Lei 13.887/19 dava prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR, criado em 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar medidas para recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Agência Câmara de Notícias

Você também pode gostar

Reset password

Enter your email address and we will send you a link to change your password.

Get started with your account

to save your favourite homes and more

Sign up with email

Get started with your account

to save your favourite homes and more

Powered by Estatik

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Vamos supor que você está de acordo, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar