Cadastro Ambiental Rural fecha 2018 com 503,84 milhões de hectares

por Portal Campo Vivo

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) fechou o ano de 2018 com 503,84 milhões de hectares inseridos em sua base de dados, de um total de 5,498 milhões de propriedades rurais e unidades de conservação. A informação é do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que acrescentou que 100% da área passível de cadastro está no CAR – a área passível tinha como base o Censo Agropecuário de 2006.

O Norte do País cadastrou 142,38 milhões de hectares, em 732.791 imóveis; em seguida, o Centro-Oeste inseriu no CAR 134,74 milhões de hectares, de 441.583 propriedades rurais. O Nordeste, por sua vez, cadastrou 78,99 milhões de hectares em 1,768 milhão de propriedades; o Sudeste, 69,59 milhões de hectares, de 1,209 milhão de propriedades e, por último, a Região Sul cadastrou 45,281 milhões de hectares de 1,319 milhão de propriedades rurais.Em relação às unidades de conservação, 32,836 milhões de hectares foram cadastrados, de 26.670 imóveis.

A partir do Cadastro Ambiental Rural (CAR) também foi possível detectar que 40,7%, ou o equivalente a 205,030 milhões de hectares no País, foram declarados como remanescentes de vegetação nativa. Além disso, o Serviço Florestal Brasileiro informou que as áreas de reserva legal (RL) compreendem 114,98 milhões de hectares ou 22,8% da área total declarada no CAR. Já os remanescentes de vegetação nativa dentro das RLs representam 90,97 milhões de hectares, ou 79,1% daqueles 114,98 milhões de hectares.

Em relação às áreas de preservação permanente (APPs), 21,318 milhões de hectares (ou 4,2% da área total declarada no CAR) estão classificados assim, sendo que deste total, 12,346 milhões de hectares, ou 57,9% contêm remanescentes de vegetação nativa.

Os dados do CAR trouxeram outras curiosidades: as áreas declaradas abrigam 1,750 milhão de nascentes. Além disso, 58,1% dos declarantes preencheram requerimento para adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) – que são, conforme o SFB, “o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais”.

Áreas desmatadas ilegalmente depois de julho de 2008 terão de ser recompostas, conforme regra o novo Código Florestal.

Globo Rural

Você também pode gostar

Reset password

Enter your email address and we will send you a link to change your password.

Get started with your account

to save your favourite homes and more

Sign up with email

Get started with your account

to save your favourite homes and more

Powered by Estatik

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Vamos supor que você está de acordo, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar