Cadastro Ambiental Rural no ES poderá ter injeção de R$ 13,9 milhões

por Portal Campo Vivo

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado do Espírito Santo deve receber uma injeção de verba no valor de R$ 13,9 milhões do Fundo Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A proposta consta do Projeto de Lei (PL) 171/2018, que deve tramitar em urgência na Assembleia. Requerimento para priorizar a votação do projeto será votado na sessão ordinária desta quarta-feira (4), a partir das 9 horas.

Se aprovado o requerimento do líder do governo, Rodrigo Coelho (PDT), a matéria será incluída na próxima sessão plenária. E receberá no plenário parecer oral das comissões de Constituição e Justiça; de Agricultura; e de Finanças.

O PL 171/2018 pede autorização do Legislativo para solicitar o crédito, que é na modalidade de “concessão de colaboração financeira não reembolsável”. Ou seja, o recurso vem para o Estado para ser utilizado sem que seja preciso devolvê-lo. Não é empréstimo. O Espírito Santo, por sua vez, deve entrar com contrapartida no valor de R$ 3,5 milhões. O projeto prevê inclusão de dotações orçamentárias no Plano Plurianual e orçamento do Estado necessárias ao cumprimento do contrato a ser firmado em decorrência da nova norma.

No PL 171/2018 também consta autorização para a abertura pelo Executivo de créditos adicionais suplementares para atender os gastos não cobertos no ano para o cumprimento das atividades do CAR do Espírito Santo.

Os recursos destinam-se à implementação do CAR no Estado. O sistema de monitoramento, segundo a justificativa do governo, vai possibilitar a “regularização ambiental de propriedades e de posses rurais no Estado e a recuperação de áreas degradadas”.

A responsabilidade pelo projeto do CAR é do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). O cadastro é um registro público eletrônico obrigatório para os imóveis rurais do país. O objetivo é integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente, de reserva legal, de florestas e remanescentes de vegetação nativa. O CAR também abrange áreas de uso restrito e as consolidadas das propriedades e posses rurais.

Assembleia Legislativa do ES

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