Mucurici é destaque em construção, reforma e ampliação de barragens legais

por Portal Campo Vivo

barragem mucuriciA parceria entre o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) com a Prefeitura de Mucurici e produtores rurais possibilitou, no ano de 2016, a realização de projetos de ampliação, construção, regularização e reforma de 19 barragens no município.

São várias as fontes de recursos hídricos disponíveis para o uso humano, animal e agrícola. Para que esses recursos hídricos estejam disponíveis nas atividades humanas, principalmente em regiões de grande escassez, é necessário a construção de reservatórios que possam acumular a água de maneira a facilitar o seu uso.

“A construção de barragem no município de Mucurici é imprescindível para o desenvolvimento das atividades agropecuárias, já que o município possui cerca de 26% a 44% do seu Produto Interno Bruto (PIB) advindo do setor agropecuário, segundo o relatório apresentado da Síntese Produção Agropecuária do Espírito Santo 2013/2014. Por meio de ações coordenadas entre o poder público municipal, o escritório local do Incaper e os produtores rurais, a elaboração de projetos, a dispensa de licenciamento ou mesmo o licenciamento e a execução dos projetos estão sendo realizados”, explicou o extensionista do Incaper Felipe Lopes Neves.

O Incaper é um agente que atua em conjunto com os produtores rurais que desejam obter o projeto, a licença ou a dispensa de licença para a regularização junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) e executar com recursos próprios ou com recursos públicos. “Em Mucurici as barragens que são construídas com recursos públicos devem atender um número mínimo de dois a três produtores rurais visando ao aumento do número de beneficiários e da maximização da utilização dos recursos financeiros e operacionais (máquinas e equipamentos)”, ressaltou o extensionista.

Legislação

O Incaper sempre orienta aos produtores que procurem o escritório para realizar o projeto e a regularização de suas represas e empreendimentos, além de informar ao produtor a importância dos aspectos legais e ambientais da regularização, evitando assim a sua autuação.

A partir do dia 08 de dezembro de 2016, o decreto nº 3.623-R, de 04/08/2014, que regulamenta o licenciamento ambiental de barragens para fins agropecuários e/ou usos múltiplos no Estado, sofreu alterações nos artigos 6, 7 e 8 que dispõem sobre os tipos de barragem e a simplificação para licenciamento. A dispensa de licença para as barragens do tipo I, que antes deveriam ter área alagada menor ou igual a 1 hectare de lâmina de água e 10.000 m3, passa a ser fornecida para barragens com área alagada menor ou igual a 5 hectares e volume de 50.000 m3. Com este decreto a possibilidade de regularização e adequação dos reservatórios visando à ampliação do volume armazenado poderá ser aumentada.

Incaper

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