Cade aprova compra da Garoto pela Nestlé e fábrica no ES deve manter produção por 7 anos

por Portal Campo Vivo

A disputa, de 21 anos de duração, envolve o cuidado para evitar monopólio do mercado de chocolate no país

Foto: Divulgação/Garoto

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, no início da tarde desta quarta-feira (07), a aquisição da Chocolates Garoto pela Nestlé Brasil. As tentativas e impasses sobre a compra da empresa capixaba pela transnacional da Suíça duraram 21 anos. A disputa envolve o cuidado para evitar monopólio do mercado de chocolate no país.

Na tratativa, ficou definido que a Nestlé deverá manter em produção a fábrica da Garoto em Vila Velha, durante o período mínimo de sete anos.

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O aval do Tribunal foi condicionado à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê uma série de “remédios comportamentais” para preservar a concorrência no mercado brasileiro de chocolates. O ACC também será utilizado como acordo judicial, que põe fim ao processo que tramita na Justiça.

A Nestlé comprou a Garoto em fevereiro de 2002, mas a operação foi vetada pelo Cade dois anos mais tarde, em fevereiro de 2004, pois resultaria em uma concentração de mais de 58% do mercado nacional de chocolates.

Na época, os julgamentos do Conselho ocorriam depois que os negócios eram concretizados pelas empresas – contudo, a Lei n° 12.529/11, em vigor desde maio de 2012, alterou o modelo e introduziu a análise prévia de atos de concentração no Brasil.

Em razão da recusa da autoridade antitruste em autorizar a operação na forma como foi apresentada, o caso foi judicializado pela Nestlé no ano seguinte, em 2005. Com base em uma decisão judicial de 2009, que determinou ao Cade a reabertura do ato de concentração e a realização de novo julgamento do caso, a autarquia retomou, em junho de 2021, a análise da operação para fazer teste de mercado em nova instrução processual.

A avaliação recente realizada pela Superintendência-Geral do Cade, que subsidiou a configuração do acordo, demonstra que entre 2001 e 2021 houve significativa entrada de concorrentes nos segmentos que levantaram preocupações na primeira avaliação do caso: chocolates sob todas as formas (industrializados prontos para consumo) e cobertura de chocolate.

No primeiro, a participação de mercado da Nestlé/Garoto caiu de 50%-60% em 2001 para 30%-40% em 2021, enquanto, no segundo, a empresa saiu de 80%-90% para 20%-30%, deixando de ser a líder no setor.

Para a Superintendência, a rivalidade no mercado nacional de chocolates foi reconfigurada nos últimos 20 anos. Por isso, não faz sentido, neste momento atual, manter a decisão de reprovação do negócio. “Esta ideia é reverberada na percepção de mercado de que os impactos da fusão Nestlé/Garoto já foram absorvidos pelo mercado ao longo destes anos”, aponta o parecer.

Compromissos assumidos
Por meio do acordo, a Nestlé deverá cumprir uma série de remédios comportamentais, que são medidas relacionadas à atividade interna da empresa, como, por exemplo, obrigações de fazer e não fazer.

Nesse sentido, a Nestlé não poderá adquirir, pelo período de cinco anos, ativos que representem, acumuladamente, participação igual ou superior a 5% do mercado. O compromisso não se aplica a aquisições internacionais, com efeitos no Brasil, realizadas pelo controlador da Nestlé ou empresa do seu grupo econômico.

Nesses casos, o ato de concentração deverá ser notificado ao Cade, caso atenda aos critérios de submissão prévia estabelecidos em lei.

Além disso, outra cláusula prevista no acordo obriga a Nestlé a comunicar ao Cade, por um prazo de sete anos, qualquer aquisição de ativos que caracterize ato de concentração no mercado nacional de chocolates, abaixo do patamar de 5%, ainda que o outro grupo envolvido no negócio não atinja os parâmetros de faturamento para notificação obrigatória da operação à autarquia.

Também pelo período de sete anos, a Nestlé se compromete a não intervir nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates, nos termos do Decreto 11.428/2023 e do Decreto 10.242/2020. Por fim, a Nestlé deverá manter em produção a fábrica da Garoto em Vila Velha, durante o período mínimo de sete anos.

Segundo o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, o acordo está delineado para preservar as condições atuais de concorrência.

“Considerando o histórico de mais de 20 anos desse caso e a existência de um novo marco legal do antitruste no país, a negociação entre Cade e Nestlé resultou em um acordo com medidas que se mostram proporcionais e suficientes para mitigar impactos concorrenciais no cenário atual e garantir os interesses dos consumidores”, finalizou.

Folha Vitória

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