A Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) está prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro de 2026 e estabelece novas regras para a comercialização de commodities agropecuárias no mercado europeu. A legislação determina que produtos como café, soja, carnes, madeira, só poderão ingressar neste mercado mediante comprovação de que não estão associados ao desmatamento pós-dezembro de 2020.
Além da comprovação de ausência de desmatamento, a EUDR exige que os países demonstrem o cumprimento da legislação nacional aplicável, incluindo normas sociais e ambientais. Para isso, devem ser apresentadas evidências consideradas adequadas, verificáveis e conclusivas aos importadores europeus, explica o diretor-geral do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), Marcos Matos.
“A responsabilidade pelo cumprimento da lei é do operador, que deverá receber todas as informações da cadeia produtiva, frutos de uma rastreabilidade, para preencher a chamada “devida diligência”. Além dos dados é preciso apresentar a geolocalização dos talhões onde o café ou outra commodity foram produzidos. Também é necessário que o importador apresente um plano de mitigação de riscos para eventuais irregularidades. Em caso de descumprimento, a multa chega a 4% do faturamento do operador”, informa.
Ao país exportador cabe fornecer informações adequadas e verificáveis para subsidiar esse processo, conforme artigo 9º da lei. Após o recebimento dos dados, o importador deverá inserir as informações em uma plataforma pública de verificação do governo, acessível às organizações não governamentais e à sociedade.
Rastreabilidade se torna o principal desafio
Entre os principais impactos da EUDR está a introdução do conceito de rastreabilidade, da criação de mecanismos de checagem socioambiental, de verificação das leis nacionais e de monitoramento do desmatamento. Segundo o representante do Cecafé, no Brasil foi criada em 2023 uma plataforma composta por 56 membros, entre empresas, cooperativas e associados ao Cecafé, responsáveis por aproximadamente 99% das exportações brasileiras destinadas à União Europeia.
Atualmente são exportados em média 71 mil contêineres para a União Europeia, equivalente a aproximados US$ 7 bilhões. Cada contêiner reúne a produção de cerca de 150 cafeicultores. A complexidade está no fato de que o café exportado é composto por blends: ao colher sua produção, o produtor comercializa os grãos para diferentes empresas e cooperativas que, posteriormente, combinam lotes de diversas origens para formar misturas específicas desenvolvidas para atender às exigências dos importadores e às preferências dos consumidores europeus.
Como parte desse processo, foi desenvolvida uma plataforma tecnológica para apoiar o cumprimento do protocolo da EUDR. “Fazemos a análise para provar o zero desmatamento pós-dezembro de 2020, por Prodes, que é o Oficial do Brasil, e MapBiomas. Temos outras variáveis, na parte ambiental, que é a análise dos embargos, como Ibama e ICMBio, e análise com base no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se há ou não sobreposição com unidades indígenas e de conservação. Na parte social, acompanhamos a lista suja do trabalho análogo ao escravo”, explica o diretor-geral do Cecafé.
A rastreabilidade é apontada como elemento central para demonstrar que o café exportado foi produzido nos talhões informados e que as referidas áreas não possuem ligação com o desmatamento. O entrevistado destaca, ainda, que o fortalecimento do CAR, o mapeamento das áreas de produção e a organização das informações geográficas também contribuem para outras políticas públicas, como crédito rural, seguro agrícola, monitoramento de riscos climáticos e levantamentos de safra.
Adaptação gera resultados para o Brasil
A dimensão da cafeicultura brasileira amplia a complexidade desse processo pelo fato do café ser produzido em 39 regiões, distribuídas por 17 estados e cerca de 1.800 municípios. Dos aproximadamente 320 mil cafeicultores do país, 72% possuem propriedades com menos de 20 hectares e 78% utilizam linhas de crédito do Pronaf, voltadas à agricultura familiar. Os dados mostram que há uma complexidade na formação de blends, pela característica da agricultura familiar, mas a economia formal, o regramento forte do país e o código florestal, são essenciais para atender à EUDR.
Apesar dos desafios, o entrevistado avalia que a preparação para a entrada em vigor da EUDR já trouxe reflexos positivos. Em 2024, período em que havia expectativa de implementação da norma, o Brasil ampliou suas vendas para a União Europeia e aumentou a participação dos cafés sustentáveis e certificados nas exportações, que passaram de 17% para cerca de 30% em valor.
“O Brasil agregou mais valor por causa da EUDR. De janeiro a maio de 2026, por exemplo, as exportações para a Europa estão acima de 55% e cerca de 48% para União Europeia”, ressaltou o representante do Cecafé, pontuando que esse movimento é atribuído à consistência da legislação nacional, à criação da plataforma de rastreabilidade e ao trabalho conjunto realizado pelas empresas participantes. “O atendimento à referida lei não altera a aptidão do produtor brasileiro para exportar aos 150 países”, reforçou.
O representante do Cecafé destaca que ainda existem discussões importantes sobre a classificação de risco atribuída aos países, o respeito às bases públicas oficiais brasileiras e possíveis simplificações da legislação, temas que seguem sendo debatidos entre governo brasileiro Cecafé e Parlamento Europeu.
Espírito Santo e EUDR
No Espírito Santo vem sendo adotadas uma série de medidas para preparar o setor agropecuário para atender às exigências da EUDR. Uma das principais iniciativas foi firmar parceria com o fundo europeu All Invest Verde, viabilizando a implementação da plataforma Selo Verde.
De acordo com o subsecretário de Estado de Desenvolvimento Rural do ES, Michel Tesch, a plataforma, desenvolvida originalmente pelo Estado de Minas Gerais, encontra-se operando no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). Ela permite ao produtor a emissão de certificados de conformidade ambiental, comprovando o atendimento às exigências ambientais, checando, inclusive, o que estabelece o regulamento da EUDR.
O subsecretário ressalta, entretanto, que existem incertezas quanto à implementação do regulamento na própria União Europeia, com alguns setores econômicos solicitando a revisão e, até mesmo, a reabertura das discussões sobre a legislação.
Entre as principais preocupações está a precisão dos sistemas de mapeamento utilizados para identificar áreas produtivas. Na avaliação do Estado, os modelos europeus atualmente empregados ainda não possuem o nível de precisão necessário, podendo marcar equivocadamente uma área de lavoura de café como floresta, gerando interpretações incorretas e impactos nas exportações.
Para reunir informações concretas, equipes técnicas da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), capitaneadas pelo Governo do Estado do ES, estão desenvolvendo um mapeamento detalhado das áreas de café, cacau e florestas plantadas em terras capixabas. A expectativa é que a base de dados seja disponibilizada em diferentes plataformas e sirva de referência para outras unidades da federação.
Outro aspecto destacado refere-se à governança da EUDR dentro da própria União Europeia. Embora o regulamento seja comum ao bloco, sua implementação depende das autoridades competentes de cada estado-membro (cada país), responsável por estabelecer os procedimentos de fiscalização e verificação.
“Até agora também não existe um alinhamento entre os estados-membros. Alguns se manifestaram reconhecer algumas plataformas que temos utilizado, outros que estabelecerão mecanismos próprios, outros querem discutir a legalidade da produção brasileira e interpretar nossas leis, quando, na realidade, têm, basicamente, que entender que se o governo manifestou que o produto está aderente ao que estabelece a legislação, basta um certificado para mostrar que a lei é cumprida”, comentou Tesch.
Em relação ao fluxo operacional exigido pelo regulamento, o subsecretário esclarece que a responsabilidade pelo envio das informações ao sistema europeu cabe ao operador da UE. Ao exportador brasileiro cabe organizar e fornecer os dados e as evidências necessários para que o operador europeu realize a diligência devida e apresente a respectiva declaração”.
“No ES temos isso sistematizado e as plataformas privadas já acessam as bases de dados públicos. O mapeamento realizado servirá também para as políticas públicas, acompanhamento da evolução diária e pode se tornar um importante insumo para a metodologia de previsão de safra. Hoje, o que cabe ao Estado, estamos bem posicionados com relação à sustentabilidade e a EUDR, além de articulados com o setor privado para dar sequência à nossa participação nas discussões relevantes e colocar os pontos que enxergamos temerários à execução do regulamento”, disse o subsecretário.
Valda Ravani, Redação Campo Vivo

