40% dos proprietários rurais do ES ainda não declararam o ITR

por admin_ideale

 


Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 para entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). No Espírito Santo, cerca de 40% dos agricultores ainda não estão em dia com o imposto, segundo dados da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faes).


A declaração é obrigatória e pode ser realizada nos sindicatos rurais espalhados pelos municípios capixabas e na Faes. Para fazer o procedimento, é preciso levar a cópia da declaração do ITR do ano passado. Quem for declarar pela primeira vez, precisa retirar na Receita Federal, o número de inscrição do imóvel rural (Nirf), que deve ser levado junto com a Certidão de Registro de Imóveis, na hora de preencher o ITR.


Os produtores rurais ainda podem pedir isenção do ITR se possuírem em sua propriedade áreas de preservação permanente; de Reserva Legal; de Reserva Particular do Patrimônio Natural; de interesse ecológico; de servidão florestal ou ambiental; coberta por florestas nativas; alagada pela presença de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.


Para conseguir o benefício, é preciso informar, na declaração do ITR, o número do protocolo do Ato Declaratório Ambiental (ADA), documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que deve ser preenchido anualmente.


A não apresentação da declaração dentro do prazo estipulado implica em multa 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto, sendo que o valor não pode ser inferior a R$ 50. Mesmo quem possui isenção do imposto, precisa apresentar a declaração. Quem não realizar o procedimento, leva multa de R$ 50 e é impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.


 


Imposto Territorial Rural (ITR)


O ITR é um imposto brasileiro, calculado sobre o valor da terra, sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento, inclusive plantações, informado pelo proprietário.


O imposto funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município e o estado que realizam a arrecadação, em proporção variável conforme a fiscalização mais expressiva, ou seja, quem fiscaliza mais, leva o maior pedaço do imposto.


 


Marcelle Desteffani

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