ARTIGO – Implicações da derrota dos royalties

por admin_ideale

 


 O Espírito Santo acaba de ser duramente prejudicado pela insensatez do Governo Federal em mexer na regulação do petróleo, criando, por interesse ideológico, um novo marco regulatório para o pré-sal que acabou alcançando todos os contratos de exploração, os existentes e os futuros, na questão da distribuição dos royalties do petróleo e do gás. 


 


 As emendas aprovadas no Congresso nacional determinam a distribuição das  receitas dos royalties para todos os Estados e Municípios, seguindo a mesma lógica de distribuição dos fundos de participação dos estados e municípios. As perdas de receitas de royalties do Espírito Santo podem alcançar mais de 90%, levando em conta o modelo de concessão e a forma como esses recursos serão agora distribuídos a todos os Estados e Municípios.


 


O congresso nacional não respeitou o princípio pétreo da constitucionalidade, por duas razões fundamentais: Primeiro não respeitou as disposições do Art. 20, parágrafo 1º, que assegura aos estados e municípios produtores participação nos resultados da exploração do petróleo e do gás natural, ou a devida compensação financeira (leia-se royalties). Segundo, não bastasse isso, avançou sobre os contratos juridicamente perfeitos já pactuados nas concessões dos blocos de exploração, cuja licitação obedeceu ao regramento da Lei do petróleo.


 


Ademais, é essencial destacar a excepcionalidade da incidência de ICMS sobre lubrificantes e combustíveis, prevista na Constituição, cujo Art. 155, inciso XII, parágrafo 4º- item I estabelece: “nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo”. Aqui fica claro que royalties não são tributos e, ao mesmo tempo, a comercialização dos derivados do petróleo beneficia a todos os Estados e Municípios. Assim, não só os royalties são devidos aos estados e municípios produtores, como também o legislador determinou implicitamente uma compensação aos municípios não produtores, ao privilegiar o princípio da incidência de ICMS no consumo final dos combustíveis e lubrificantes, originados do petróleo.


 


A ex-ministra e agora candidata Dilma, como coordenadora da Comissão do pré-sal e o próprio Presidente Lula, por influência dela, mostraram fragilidade no trato da questão, desde o seu início, quando assumiram com os Governadores dos estados produtores a manutenção da divisão dos royalties conforme estabelece a Lei do petróleo, de 1997.


 


O modelo de partilha, como concebido pelo Governo Federal, já dificultava o desenvolvimento capixaba no desenho concebido pelo ES-2025, pela subtração de receitas de royalties. Agora, com as alterações do Congresso nacional fica definitivamente comprometido o futuro de progresso para os capixabas, especialmente o desenvolvimento do interior, aí incluída a agricultura, como importante setor na composição e distribuição de renda da população dos municípios tipicamente agropecuários. O Governo do Estado do Espírito Santo perderá sua nobre função de indutor e promotor do desenvolvimento e da correção das desigualdades regionais, em território capixaba.


 


Esta é a razão por que o Governo do Estado e as entidades empresariais se movimentam para que agora o Presidente Lula vete as emendas apostas aos projetos do pré-sal no Congresso Nacional. O sentimento dominante é o de que o Espírito Santo já perdeu demais com o novo modelo de partilha. Não pode perder mais, com as emendas inseridas pelos congressistas.


 


 Mantidas as perdas e o modelo de crescimento capixaba, o que se projeta para o futuro é a dominância dos negócios do petróleo, e de grandes projetos industriais no litoral, caminhando para uma modelagem próxima aos países do oriente médio, cujos efeitos são conhecidos: concentração de renda, desequilíbrio regional, pobreza e tudo de perverso que este desequilíbrio gera. O custo social e ambiental desta modelagem será imputado à agricultura e aos agricultores capixabas.


      


 


 


Wolmar Roque Loss


Engº Agrº, MS em economia rural e Desenvolvimento Econômico

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