A aprovação do Projeto de Lei nº 143/2010, oriundo da Mensagem Governamental nº 79/2010, que autoriza o Poder Executivo a doar área devoluta ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) situada no lugar denominado Trinta de Maio, distrito de Vinhático, município de Montanha, gerou divergências em Plenário na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta quarta-feira (9).
Na relatoria oral da Comissão de Agricultura, o deputado Freitas (PSB) pediu que a proposta fosse baixada de pauta, mas o presidente em exercício, deputado Rodrigo Chamoun (PSB), indeferiu o pedido. Freitas usou a tribuna para defender o direito de propriedade e apresentou documentos que, segundo ele, comprovam que a terra em questão não é devoluta e, sim, de uma família que tem a posse da área desde 1954.
“O governo tem condição de comprar terra à vontade. Se quer assentar, porque tirar famílias de suas terras para isso? Tem família morando às margens da BR há mais de 20 anos, e não precisamos matar uma família inteira de aborrecimento em favor de outras. Não concordo com ‘tratrorasso’ para aprovar, não concordo em tomar nada de ninguém, e essa família é dona da terra. A Comissão de Agricultura tem que fazer o seu trabalho e é isso que queremos. Voto contra o projeto”, anunciou.
O líder do Governo, deputado Paulo Roberto (PMN), pediu a aprovação da proposta lembrando que muitas famílias precisam ser assentadas e que a fiscalização foi feita de forma plena, comprovando que a terra em questão é realmente devoluta. A deputada Janete de Sá (PMN) concordou com a aprovação e lembrou que não é característica do Governo nem da Ales tomar terra de ninguém. “Temos que ter coragem de enfrentar essa questão e distribuir a terra para as pessoas que querem produzir. Estamos fazendo justiça e contemplando essas famílias”, defendeu ela.
Com a aprovação da proposta, a área de mais de um milhão de metros quadrados será destinada à implantação do assentamento denominado Acampamento Trinta de Maio. Competirá ao Incra alocar os recursos necessários para indenizar as benfeitorias por acaso existentes na área objeto da doação.
Redação Ales

